A decisão liminar atendeu parcialmente uma ação movida pelo PDT, que questionava a brecha usada por réus durante os tribunais do júri.
Embora não esteja prevista na legislação, a tese da ‘legítima defesa da honra’ tem sido utilizada por advogados para alegar que uma pessoa matou outra para ‘proteger’ a sua ‘honra’.
Um caso emblemático envolveu o assassinato da socialite Ângela Diniz, morta em 1976 pelo então companheiro Doca Street. O caso foi relembrado na série de podcast Praia dos Ossos, da rádio Novelo, que retratou como o julgamento do homicídio foi pautado pelo uso da ‘legítima defesa da honra’ como justificativa do crime.
O PDT apresentou a ação após levantamento feito pela legenda em tribunais do júri identificar que a legítima defesa da honra tem sido usada para absolver acusados de feminicídio desde 1991.
No ano passado, a Primeira Turma do STF manteve a absolvição de um homem acusado de tentar matar a ex-mulher a facadas diante da suspeita de traição. O réu argumentou que estaria defendendo a própria honra – tese que foi acolhida pelos integrantes do júri. Na ocasião, o STF apontou que a decisão do tribunal do júri é soberana e não poderia ser modificada.
Em liminar proferida nesta sexta, Toffoli afirmou que a tese de legítima defesa da honra é inconstitucional e não pode ser utilizada como uma leitura da “legítima defesa”, prevista na legislação, ou usada para justificar crimes de feminicídio em tribunais do júri ou em ações criminais.
“Apesar da alcunha de ‘legítima defesa’, instituto técnico-jurídico amplamente amparado no direito brasileiro, a chamada ‘legítima defesa da honra’ corresponde, na realidade, a recurso argumentativo/retórico odioso, desumano e cruel utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou agressões contra mulher para imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões, contribuindo imensamente para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres no Brasil”, afirmou Toffoli.
Na liminar, Toffoli cita reportagem do Estadão Dados que apontou em 2019 que uma mulher foi vítima de feminicídio a cada 60 horas no estado de São Paulo.
“Concluo que o recurso à tese da ‘legítima defesa da honra’ é prática que não se sustenta à luz da Constituição de 1988, por ofensiva à dignidade da pessoa humana, à vedação de discriminação e aos direitos à igualdade e à vida, não devendo ser veiculada no curso do processo penal nas fases pré-processual e processual, sob pena de nulidade do respectivo ato postulatório e do julgamento, inclusive quando praticado no tribunal do júri”, apontou.
Toffoli também encaminhou a liminar para discussão no plenário virtual da Corte, plataforma onde ministros depositam seus votos ao longo de uma semana. A decisão será julgada a partir da próxima sexta-feira (5)
Após a liminar de Toffoli, a presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil, afirmou que a decisão do ministro é uma vitória no combate ao feminicídio.
“Vitória! O ministro Toffoli acaba de conceder uma liminar para declarar inconstitucional a tese de legítima defesa da honra para justificar o crime de feminicídio. No Brasil ainda há milhares de absolvições com esse fundamento . Decisão histórica para o combate ao feminicídio!”, escreveu.
Fonte: Blog do BG
Foto: Nelson Jr./SCO/STF
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