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RN POLITICA EM DIA 2012 ENTREVISTA:

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

PREFEITA JEANE FERREIRA EMITE DECRETO QUE ENDURECE MEDIDAS E PREVÊ FECHAMENTO DE ESTABELECIMENTO QUE DESCUMPRIR ORDEM E MULTA DE 5 MIL REAIS

Uma decisão mais do que justa. Objetivo é proteger a população do contágio do coronavírus. Assim, ver-se o teor do Decreto 472.

A prefeita Jeane Carlina Saraiva e Ferreira de Souza, assinou na tarde/noite de hoje, Decreto que proíbe o funcionamento de bares; lanchonetes; espetinho e similares a partir das 22h. Além de, ser veementemente proibida a ocupação de mesa por mais de 4 pessoas.

Também fica vetado funcionamento de área de lazer e a utilização de minitrios; trios e paredões no municípios, que costumeiramente estimula a reunião de um elevado numero de pessoas.

O Decreto prevê multa de R$ 5.000,00 destinada ao proprietário do estabelecimento; apreensão de equipamento de som, caso haja e o fechado do local, de imediato. Não sendo possível justificativa por mais plausível que possa parecer. Ou seja, é aplicação do que rege o decreto, de forma sumária.

Apesar de ser medidas impopulares, visa o Decreto 472/2021, proteger a população do alastramento do vírus, diante das aglomerações que os festejos de Momo proporciona. Acima de agradar a uma parcela da população, a gestão municipal objetiva com o Decreto, resguardar o interesse da coletividade.

Abaixo, o Decreto supracitado:


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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.