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RN POLITICA EM DIA 2012 ENTREVISTA:

domingo, 28 de fevereiro de 2021

COVID-19: PREFEITURA DE NATAL DETERMINA FECHAMENTO DE ORLA DURANTE FINAIS DE SEMANA PARA EVITAR AGLOMERAÇÕES

Decreto foi publicado no início da noite deste sábado (27) e também prevê mudanças no horário de comércios da capital. Município manteve autorização para aulas presenciais nas escolas e faculdades.

A prefeitura de Natal determinou o fechamento da orla marítima da cidade durante os fins de semana, como forma de tentar reduzir as aglomerações e a contaminação pelo novo coronavírus. O novo decreto sobre o assunto foi publicado no Diário Oficial do Município no início da noite deste sábado (27), após publicação do governo, que determinou toque de recolher no estado e recomendou medidas aos municípios.

Por outro lado, a prefeitura não seguiu o fechamento das escolas, determinado pelo estado, e autorizou a realização de aulas em formato presencial e remoto em todos os níveis de ensino, desde que seguido os protocolos de distanciamento, uso de máscara e higienização.

Veja como funciona o fechamento da orla:
Fica proibida a concentração, circulação e permanência de pessoas nas praias urbanas durante os sábados, domingos e feriados, exceto para prática de caminhadas ou atividades esportivas individuais. 
Quiosques localizados nas praias podem funcionar de segunda a sexta-feira, mas devem fechar nos finais de semanas e feriados. 
A venda de bebidas alcoólicas segue proibida entre 22h e 6h em qualquer dia da semana.
As secretarias de Mobilidade Urbana e Defesa ficam autorizadas a fechar ruas de acesso às praias urbanas. 
O município poderá proibir estacionamento nas proximidades das praias.
Comércio

O município também determinou alteração no horário de funcionamento de parte do comércio, especialmente para evitar aglomerações no transporte público.

o comércio “de porta para a rua”, as galerias comerciais e os centros comerciais só podem abrir após 9h, com funcionamento até às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, e das 9h às 13h aos sábados 
Supermercados, hipermercados e atacarejos (bem como suas respectivas galerias comerciais) poderão funcionar das 7h às 22h, todos os dias da semana. 
shopping centers, bem como suas respectivas praças de alimentação, poderão funcionar das 10h às 21h todos os dias. 
restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares poderão abrir e funcionar a partir das 11h, com o encerramento do atendimento ao público às 22h e fechamento de suas atividades operacionais até, no máximo, as 23h. 
O decreto ainda mantém a proibição de venda de bebidas alcoólicas entre as 22h e 6h, todos os dias da semana, inclusive nos supermercados e nas lojas de conveniência. 
De acordo com o decreto, repartições públicas e privadas deverão elaborar planos específicos de jornada de trabalho, privilegiando o trabalho remoto sempre que for possível e aplicável, dispondo inclusive sobre a descoincidência de início e fim de horário de trabalho entre os colaboradores, "com o fim de evitar a aglomeração de pessoas no sistema de transporte coletivo municipal", diz.

LEIA MATÉRIA COMPLETA AQUI 

Fonte: Igor Jácome, G1 RN

Foto: Lucas Cortez/Inter TV Cabugi

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