O texto inicial diz que: “Fica instituído, até 31 de março de 2021, o auxílio emergencial residual a ser pago em parcelas mensais no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) ao trabalhador beneficiário do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, a contar da data de publicação desta lei”. Veja o texto na íntegra neste link.
Alessandro Vieira fala em estabilidade social e emitiu uma opinião no Twitter, na data em que apresentou o projeto, no dia 14 de dezembro. “Por conta da inércia do governo federal, é impossível ter um programa nacional de vacinação em execução antes de março. É preciso garantir o mínimo de estabilidade social até lá. Por isso apresentei o PL 5495, que estende o auxílio emergencial e o estado de calamidade até 31/03”, explica Vieira.
Fonte: Portal do Acari
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