Com a decisão, prefeitos eleitos de Angélica (MS), Bom Jesus de Goiás, Pinhalzinho (SP) e Pesqueira (PE) ficam impedidos de tomar posse em 1º de janeiro
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu ao menos cinco processos eleitorais, três deles na noite desta quarta-feira, 30, em decorrência de uma liminar (decisão provisória) do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que neste mês reduziu o alcance da Lei da Ficha Limpa.
Com as decisões de Barroso, os recursos dos prefeitos eleitos de Angélica (MS), Bom Jesus de Goiás, Pinhalzinho (SP) e Pesqueira (PE) ficam suspensos, e eles ficam assim impedidos de tomar posse em 1º de janeiro, por não terem sido ainda diplomados pelo TSE. Nesses municípios, os presidentes das Câmaras Legislativas devem assumir interinamente a chefia do executivo local.
Barroso também paralisou o processo de um candidato a vereador de Belo Horizonte. A situação em todos esses casos permanecerá indefinida até que o plenário do Supremo julgue se mantém ou não a liminar de Marques.
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Fonte: da Redação VEJA
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