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RN POLITICA EM DIA 2012 ENTREVISTA:

terça-feira, 24 de dezembro de 2019

PGR RECORRE AO STF E PEDE QUE SOLTURA DE RICARDO SEJA REVISTA

MPF também destaca que a liberdade de Ricardo Coutinho enfraquece sobremaneira a eficácia do desbaratamento da organização criminosa.

A Procuradoria Geral da República (PGR) ingressou na noite desta segunda-feira (23) com um Agravo junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão tomada em regime de plantão nos autos do Habeas Corpus nº 554.349-PB., pelo ministro Napoleão Nunes
Maia Filho, que deu a liberdade ao ex-governador Ricardo Coutinho (PSB). Com isso, o Ministério Público Federal quer a suspensão da liminar que liberou Ricardo da prisão.
De acordo com o Ministério Público, em termos práticos, portanto, é “imperioso se reconhecer que a liberdade do ex-governador concedida não apenas vulnera radicalmente a coerência das decisões do Superior Tribunal de Justiça, vendo vícios da decisão de custódia onde a Corte não os enxergou”.
O MPF também destaca que a liberdade de Ricardo Coutinho enfraquece sobremaneira a eficácia do desbaratamento da organização criminosa, desarticulada na Operação Calvário, feita ao custo da liberdade de outros pacientes, da coragem de testemunhas e colaboradores, e do empenho devotado de agentes públicos comprometidos com o sucesso da persecução penal e a restauração da autoridade da lei e da ordem pública.
Mais a frente, o Ministério Público diz que tanto Coriolano – o irmão que permanece preso – quanto Ricardo – o irmão que agora está solto – possuem igual poderio de intimidação e domínio sobre expedientes profissionais contratados para gestão de inteligência e contrainteligência da organização criminosa.
Tratamento
O recorrente entende ainda que que não se trata apenas de tratamento desigual, dando-se liberdade ao agente de todos mais poderoso. A decisão agravada quebra a eficiência da medida cautelar uma vez que a liberdade do líder da organização criminosa.
“Há urgência pois houve a desfiguração das providências determinadas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba procedida pela fortuna do paciente em seu habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça, ou pela desventura do Ministério Público na persecução técnica e não menos determinada colhida por vicissitudes por demais improváveis e desagregadoras da ordem processual”, destaca trecho do Agravo.

Fonte: Jornal Correio
Foto: Arquivo jornal Correio

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