O deputado estadual Bernardo Amorim, por meio de requerimento, solicitou ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte, especificamente ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/RN), que providencie a devolução de todas as motocicletas apreendidas por aquele órgão, desde a data de 10 de maio até o presente instante, respaldado em Lei aprovada pela Assembleia Legislativa no mês de maio último, que isenta os débitos anteriores referentes ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), desde que seja pago o ano em voga.
Bernardo Amorim, foi um dos maiores defensores deste perdão de débitos anteriores, por entender que muitos potiguares são prejudicados, partindo do princípio que a moto é o único meio de locomoção do homem do campo para a feira nas cidades do interior. "É um meio de fazer com que o homem do campo, pequeno agricultor, possa participar das feiras livres nas dezenas de cidades interioranas, onde, sabemos, a grande maioria leva frutas e verduras e outros derivados da agricultura familiar, para abastecer os lares dos moradores urbanos. Contudo, é necessário que haja a conscientização, que precisam quitar o imposto referente ao ano atual, para assim puder transitar livremente, em termos de débitos dos seus veículos", afirmou Bernardo Amorim.
Bernardo Amorim, foi um dos maiores defensores deste perdão de débitos anteriores, por entender que muitos potiguares são prejudicados, partindo do princípio que a moto é o único meio de locomoção do homem do campo para a feira nas cidades do interior. "É um meio de fazer com que o homem do campo, pequeno agricultor, possa participar das feiras livres nas dezenas de cidades interioranas, onde, sabemos, a grande maioria leva frutas e verduras e outros derivados da agricultura familiar, para abastecer os lares dos moradores urbanos. Contudo, é necessário que haja a conscientização, que precisam quitar o imposto referente ao ano atual, para assim puder transitar livremente, em termos de débitos dos seus veículos", afirmou Bernardo Amorim.
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.