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RN POLITICA EM DIA 2012 ENTREVISTA:

sexta-feira, 3 de maio de 2019

DEFESA DE LULA CONFIRMA PEDIDO PARA FACHIN DERRUBAR HC PROTOCOLADO POR ADVOGADO DO PIAUÍ.

"Defesa técnica tomou conhecimento do protocolo do Habeas Corpus através de jornal", escrevem advogados completando "que todas as intimações sejam realizadas exclusivamente em nome de Cristiano Zanin Martins".

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva confirmou ao GGN que assinou uma petição contra um pedido de habeas corpus para o petista feito pelo ex-secretário de Justiça do Piauí, Daniel Oliveira, no Supremo Tribunal Federal. A informação foi inicialmente divulgada nesta sexta-feira (3), na coluna de Mônica Bergamo, na Folha de S.Paulo.
Em nota, Cristiano Zanin Martins, responsável pela defesa de Lula, destacou que “é preciso esclarecer que o ex-presidente tem advogados constituídos e a estes cabe, segundo as disposições legais e éticas da profissão, tomar todas a medidas defensivas cabíveis, como já reconhecido em diversas oportunidades pelos Tribunais.”
Martins se reúne semanalmente com Lula, preso há mais de um ano na Superintendência da Polícia Federal de Curitiba, e na manhã desta sexta-feira (3) esteve com o ex-presidente.
Na petição para derrubar o pedido de Oliveira, encaminhada ao relator do HC no STF, ministro Edson Fachin, os advogados destacam que o próprio presidente não reconhece o pedido de liberdade tutelada solicitada pelo ex-secretário. Em outras ações já movidas por terceiros, os advogados de Lula já esclareceram que, mesmo que bem intencionadas, essas ações acabam atrapalhando o trabalho de defesa.
“A defesa técnica do Paciente tomou conhecimento do protocolo do presente Habeas Corpus através de matéria jornalística”, escrevem completando “que todas as intimação atinentes ao presente feito sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado Cristiano Zanin Martins”.
O HC de Daniel Oliveira veio a público no dia 30 de abril e foi assinado também pelo advogado Fellipe Roney de Carvalho Alencar. O pedido incluía uma liminar para soltura imediata do presidente, usando como principal fundamento jurídico o princípio constitucional da presunção da inocência, “com a redução da pena pelo STJ [Superior Tribunal de Justiça]”, de 12 anos e 11 meses para 8 anos e 10 meses, tomada no dia 23 de março.
LEIA MATÉRIA COMPLETA AQUI

Fonte: Lilian Milena/Jornal GGN
Foto: Juca Varella/Agência Brasil

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