Segundo entendimento da magistrada, “não há que se falar em negligência da governadora Rosalba Ciarlini no tocante ao cancelamento do contrato nº 1003918-63/2013, destinado à construção da cadeia pública masculina no município de Mossoró”, informa, sentenciando que “não há como enquadrar a ré em nenhum dos aos ilícitos indicados pelo Ministério Público Federal”.
O conteúdo da sentença continua com argumentos evidenciando uma série de medidas administrativas adotadas, como termo de cessão de bem imóvel entre o Município de Ceará Mirim e o Estado do Rio Grande do Norte, além de licitações e trabalho de reestruturação do sistema penitenciário estadual.
“Também restou comprovado em audiência, pelo depoimento do Juiz Henrique Baltazar, que o pavilhão 5 da Penitenciária de Alcaçuz, foi equipado durante a gestão Rosalba Ciarlini”, explica.
Conforme explicita a decisão, “não restou comprovada nos autos a existência de qualquer enriquecimento ilícito por parte da ré”, e em outro trecho “por fim, os recursos disponibilizados que não foram empregados nas obras em foco foram integralmente restituídos à União”, cita.
A sentença ainda reconhece que a ex-governadora adotou esforços para solucionar a superlotação das unidades prisionais e argumenta que as rebeliões ocorridas no período não tem relação direta com as más condições das penitenciárias e sim com a administração dos presídios e conclui “pela inexistência da prática de atos de improbidade administrativa pela ré”, finaliza.
“Recebo com tranquilidade mais uma decisão que mostra a minha conduta de zelo com os recursos públicos, além dos esforços para buscar soluções para o sistema prisional do Rio Grande do Norte”, comentou Rosalba.
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.