A Defensoria Pública da União (DPU) voltou a defender o retorno dos detentos que estão há dois anos ou mais no sistema penitenciário federal aos seus estados de origem, entre eles Antonio Francisco Bonfim Lopes, o Nem, traficante da Rocinha, Edmilson Ferreira dos Santos, o Sassá, e Alexander de Jesus Carlos, o Choque, entre outros. Para isso, apresentou um argumento novo: a portaria assinada este mês pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro. O documento da DPU foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A medida do ministro baniu o contato físico entre detentos e visitantes nas cinco penitenciárias federais, estabelecendo que os encontros só ocorram no parlatório, onde um vidro separa os presos de familiares e amigos, que só se comunicarão por meio de interfone. Poderão ocorrer visitas também por videoconferência, segundo as novas regras.
"Como visto, a situação trazida a essa Corte é de extrema relevância tanto do ponto de vista prático – ante o número de pessoas afetadas, como jurídico, em especial quando se tem em conta que decisões recentes estão tornando o Sistema Penitenciário Federal - já extremamente rigoroso, ainda mais rígido. Por exemplo, no último dia 13/02/2019 foi publicada a Portaria nº 157/2019 (Ministério da Justiça e Segurança Pública)", argumentou a defensora pública federal Tatiana Melo Aragão Bianchini.
Em outubro de 2017, a DPU apresentou ao STF uma lista com o nome de 97 detentos representados pelo órgão, entre eles Nem. Se o pedido for aceito, somente eles serão beneficiados. São cinco penitenciárias, localizadas em Mossoró (RN), Porto Velho (RO), Campo Grande (MS), Catanduvas (PR) e Brasília (DF).
Os presídios reúnem alguns dos presos mais perigosos do Brasil, como líderes de organizações criminosas. Boa parte é do Rio. É o caso de Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, que não está na lista dos 97 representados pela DPU. Mas uma decisão favorável do STF pode fazer com que seus advogados peçam que ele também seja beneficiado com o retorno ao Rio. Desde a semana passada, também estão no sistema federal lideranças criminosas paulistas, como Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, que também não está na lista da DPU.
O endurecimento das regras de visita consta do pacote de combate ao crime apresentado por Moro no começo deste mês. No entanto, o ministro se antecipou, editando a restrição por ato administrativo. Pela portaria publicada, a visita social, com contato físico, só ficará mantida para presos do sistema federal que são colaboradores da Justiça ou que tenham outro perfil não relacionado à liderança de organizações criminosas. Esse contingente, no entanto, é mínimo entre os detentos do sistema carcerário administrado pela União.
O habeas corpus em nome de todos os presos que estão há mais de dois anos no sistema penitenciário federal foi apresentado pela DPU em setembro de 2017. O órgão argumenta que a legislação permite o encarceramento em presídios federais por 360 dias, prorrogáveis por mais 360, totalizando 720, pouco menos de dois anos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no entanto, vem firmando entendimento de que a prorrogação pode se dar por períodos maiores. A legislação não é clara nesse ponto.
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Fonte: André de Souza/Extra
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