Não se discute o sentimento do povo brasileiro em querer, finalmente, reformar a previdência.
E quando começo um pequeno texto sobre a temática nesse tom, o faço com a convicção de que realmente se faz necessário uma reforma, contudo, não se pode fazer qualquer reforma e nem muito menos uma que mire o lado mais fraco e o pior com uma campanha mentirosa de que os servidores públicos são privilegiados.
O nosso privilégio é receber um benefício previdenciário com integralidade e paridade com os da ativa?
Parece que sim, porém lanço de plano a seguinte reflexão: O tal privilégio se dá por uma razão muito simples, os servidores públicos, regra geral, pagam a sua contribuição previdenciária em cima do que efetivamente ganham e ao longo de todos os anos de exercício do cargo vem pagando e isso é um fato inconteste, já outros devedores previdenciários não se pode dizer a mesma coisa. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/10/23/empresas-privadas-devem-r-450-bilhoes-a-previdencia-mostra-relatorio-final-da-cpi?fbclid=IwAR0GUrsaPSXXA4VeRc6Q13c2MB0511ozLU5-_TPKN-k2RyhmJqn0yE15yZI
É muito fácil tributar esses privilegiados, retirando-lhes benefícios dentro de um sistema que mundialmente tem como esteio, justamente, a segurança pública, neste momento, pela PEC 06/2019, em frangalhos.
Portanto, com todo respeito que temos aos que legitimamente tentam fazer essa reforma, que repito, se faz necessária, não se pode querer, mais uma vez, insistir na seletividade, deixando categorias e segmentos de fora.
A reforma da previdência deve ser para todos e com todos!
Se a situação fiscal se tornou insuportável, se o deficit previdenciário em todo o país é uma realidade indiscutível, temos todos que pagar por isso e pelo que estamos vendo na proposta, só se puxa para um lado e ainda diz que este lado é privilegiado, quando na realidade este lado é o mais fraco e seguro em termos de solvabilidade de pagamento.
Os que contribuem no RGPS (Regime Geral de Previdência Social), mesmo tendo uma limitação de teto, também fazem a sua parte, logo não se pode agora, todo o ônus recair sobre a classe trabalhadora.
Não se está negando o dever de se fazer mais, porém não se pode aceitar, por outro lado, que todo o passado de efetiva contribuição seja totalmente desconsiderado e o texto atual enviado pelo Governo fere de morte essa premissa elementar de qualquer sistema previdenciário, violando, cllramente a almejada segurança jurídica.
O objetivo desse pequeno texto, então, não é criticar o dever de reformar e já o trato nesse perspectiva, e sim chamar a atenção da própria sociedade que o discurso falacioso de que devemos exigir, nessa temática, de quem ganha mais pague mais, por si só, é muito injusto, pois vimos que dos devedores previdenciários, a classe trabalhadora em geral sempre esteve em dia com as suas obrigações, isso regra geral.
Sempre se opta pelo caminho mais fácil e nessa reforma não é diferente, logo o nosso receio é que a desconstitucionalização dos princípios e regras previdenciárias que ornam o sistema previdenciário, que não tem na parte contributiva em si o déficit anunciado, gere ainda mais insegurança jurídica e de fato possa colapsar uma parte desse sistema, em que os números demonstram o contrário do que se prega.
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Fonte: Herval Sampaio/Novo Eleitoral
Foto: Arquivo LOGOS
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