Em representação ao Procurador-Geral de Justiça, Fernando Krebs diz que cronograma de quitação da folha divulgado pelo Governo de Goiás afronta a Constituição Federal, além de caracterizar desobediência à ordem judicial.
O promotor de Justiça Fernando Krebs, titular da 57ª Promotoria de Defesa do Patrimônio, do Ministério Público de Goiás, oficiou ao Procurador-Geral de Justiça de Goiás, Benedito Torres, em caráter de urgência, para que sejam tomadas as medidas necessárias e cabíveis para obrigar que o Governo de Goiás cumpra a ordem judicial que determina a quitação da folha dos servidores públicos estaduais até o dia 10 de dezembro, impreterivelmente.
De acordo com Fernando Krebs, é impensável que o chefe do executivo goiano descumpra a decisão do desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, que obriga a quitação da folha de novembro dos servidores do fisco de Goiás até o dia 10 de dezembro, como manda a Constituição Federal.
Apesar disso, o Governo de Goiás divulgou cronograma de pagamento da folha de novembro indicando o dia 20 de dezembro como data para o provável depósito dos proventos referentes ao salário dos servidores da Secretaria da Fazenda do Estado, em flagrante afronta à Constituição e à ordem judicial emanada do Tribunal de Justiça de Goiás.
Krebs salienta que a receita do Estado não sofreu expressiva redução nos últimos meses e que por isso mesmo não é possível falar em falta de recursos para o cumprimento da obrigação de quitar a folha de salários dos servidores goianos, sobretudo porque os vencimentos têm natureza alimentar, devendo ter preferência sobre as demais despesas do governo.
O representante do Ministério Público quer que a decisão do desembargador Alan Sebastião se estenda a todos os servidores do Estado e informa ao PGJ que há informações de que o governo de José Eliton estaria privilegiando o pagamento de fornecedores “amigos” em detrimento da quitação da folha do funcionalismo.
Krebs informou, também, que idêntica representação estaria sendo feita ao Procurador-Geral da República, tendo em vista que, diante dos fatos, poder-se-ia estar diante do crime de desobediência de ordem judicial e, face ao foro que goza o representado, a atribuição para agir é do chefe do MPF.
Fonte: Cloves Reges Maia/NosOpinando
NOTA DO RNPOLITICAEMDIA:
Bem que o ilustre Procurador-Geral do RN, poderia fazer semelhante. Uma ação contra a irresponsabilidade gritante da gestão de Robinson faria. Em um país sério, este senhor já estaria numa situação muito pior. Em todos os aspectos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.