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quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

LEWANDOWSKI BARRA AÇÃO CONTRA AUXÍLIO-MORADIA DOS JUÍZES.

Pouco antes de o Judiciário entrar no recesso do fim de ano, ministro do Supremo negou seguimento ao mandado de segurança coletivo que contesta benefício estendido a promotores e procuradores.

Em decisão relâmpago, nesta quarta, 19, pouco antes de o Judiciário entrar em recesso, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo, negou seguimento ao mandado de segurança coletivo, por meio do qual o advogado Carlos Alexandre Klomfahs pedia a imediata suspensão do auxílio-moradia para juízes, promotores e procuradores.
Lewandowski baseou sua decisão no artigo 21, parágrafo 1.º do Regimento Interno do Supremo. Ele indeferiu, ainda, o pedido de concessão de gratuidade, ‘eis que este benefício vincula-se a requisitos relativos à pobreza do impetrante que, no caso concreto, não foi sequer alegada’.
Nesta terça, 18, o Conselho Nacional de Justiça definiu que o benefício importará em um acréscimo de R$ 4.377,73 no contracheque da toga, com previsão de reajuste todo ano, como antecipado pelo Estadão/Broadcast na segunda feira, 17. O Conselho Nacional do Ministério Público seguiu a mesma linha.
De acordo com a assessoria do CNJ, levantamento preliminar apontou que, com as novas regras, cerca de 1% da magistratura terá direito a receber auxílio-moradia, entre os membros da ativa, o que corresponde a cerca de 180 juízes.
Carlos Klomfahs insurgiu-se contra o moradia por meio de mandado de segurança coletivo.
Ele alega que as resoluções do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público que autorizam o pagamento de auxílio-moradia a juízes, promotores e procuradores são ‘eivadas de inconstitucionalidade formal, pela não submissão ao decidido interinstitucionalmente entre STF, Câmara dos Deputados e Presidência da República, e material, pela violação ao princípio da proporcionalidade, razoabilidade, boa-fé, soberania popular e ao Estado Democrático de Direito’
CNJ e CNMP impuseram algumas restrições ao pagamento do auxílio-moradia. Na cidade onde o beneficiário for trabalhar não pode existir imóvel funcional. Além disso, o cônjuge não pode ocupar ou ganhar o auxílio. O magistrado não pode ser ou ter tido nos últimos 12 meses dono de imóvel na comarca onde vai atuar. A atuação deve ser fora da comarca atual. O juiz deve apresentar comprovante de despesa como aluguel ou hotel.
“Todavia, tal aprovação dos auxílios vai contra o espírito e a forma dos acordos institucionais entre Presidência da República, Câmara dos Deputados e Supremo Tribunal Federal que se comprometeram a revogar a liminar de concessão na AC/AO n. 1773. relator Luiz Fux”, destaca Carlos Klomfahs, advogado que frequentemente se insurge no âmbito dos tribunais contra benefícios e privilégios no setor público.

Fonte: Fausto Macedo e Julia Affonso/Estadão
Foto: André Dusek/Estadão

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