MENU

RN POLITICA EM DIA 2012 ENTREVISTA:

terça-feira, 3 de julho de 2018

TCU DEFENDE NO SUPREMO USAR PROVAS DE DELAÇÃO CONTRA DELATORES.

Corte de contas quer debater se órgãos de controle podem aplicar penalidades além das já previstas nos acordos.

O Tribunal de Contas da União (TCU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), em duas petições, acesso aos anexos complementares das delações do Grupo J&F e defendeu a possibilidade de uso de provas fornecidas em acordos de colaboração contra os próprios delatores. O TCU solicitou ainda que o ministro Edson Fachin, relator no STF, defina “limites e condições dentro dos quais os referidos registros poderão ser utilizados como provas nos processos do Tribunal”.
As manifestações vêm após uma decisão do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, em abril, de proibir o uso de provas já compartilhadas por ele próprio contra delatores da Lava Jato e empresas que firmaram acordos de leniência — o que causou mal-estar na Corte de Contas.
Auditores do tribunal ouvidos reservadamente negaram que os pedidos tenham relação com a decisão de Moro, mas reconhecem que se trata de uma oportunidade de o Supremo tratar do tema. Se o ministro Fachin entender que o compartilhamento é possível, poderá estar se sobrepondo à decisão de Moro. Se negar, reforçará a posição de Curitiba.
O que está em jogo nesse debate é se órgãos de controle, como Receita e TCU, podem aplicar outras penalidades e multas a delatores e empresas, além das já previstas nos acordos de colaboração premiada fechados com a Justiça. A preocupação é uma possível anulação de decisões tomadas por aqueles órgãos com base nas provas obtidas pelas investigações da Lava Jato.
Recentemente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, braço jurídico do Ministério da Fazenda, alertou para o risco de não conseguir reaver 2,3 bilhões de reais em dívidas tributárias de investigados, após o despacho de Moro. Para o TCU, o ressarcimento por prejuízos causados aos cofres públicos tem de ser cobrado também de delatores e empresas colaboradoras.

Fonte: Estadão Conteúdo/Veja
Foto: Divulgação Veja

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.