O juiz da Vara de Execuções Penais do Rio, Rafael Estrela, determinou agora há pouco que Sérgio Cabral, o ex-governador preso por corrupção, volta a sua cela de origem em Bangu 8. A medida contraria decisão do promotor André Guilherme Tavares de Freitas, que havia mandado o ex-governador para uma solitária. O juiz considerou “a ausência de atribuição” do promotor “em determinar a condução do apenado ao isolamento, se imiscuindo nas atividades internas do estabelecimento prisional e de seu Diretor”.
Em sua decisão, o magistrado afirma que a decisão do promotor de Justiça foi ilegal:
- A conduta do ilustre Promotor de Justiça, Dr. André Guilherme Tavares de Freitas, em determinar a colocação do apenado em isolamento preventivo é manifestamente ilegal, refugindo das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil, pela Constituição deste Estado, pela LONMP (lei 8.625/93) e pela LOMPRJ (LC 106/2003).
Fonte: Ancelmo Gois/O Globo
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