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RN POLITICA EM DIA 2012 ENTREVISTA:

sábado, 26 de maio de 2018

ALMINO AFONSO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, RECOMENDA QUE PREFEITO DEVE EXONERAR SECRETÁRIO DE SAÚDE E ASSESSOR TÉCNICO, IRMÃOS DA PRIMEIRA-DAMA.

O Diário Oficial de hoje, trás publicação em forma de recomendação, para que o prefeito de Almino Afonso, Waldênio Amorim, demita dois cunhados, irmãos da sua esposa, Geruza Angélica Leite, "Maninha Leite", de cargos comissionados. No caso, o secretário de saúde, Francisco Sales Leite Vieira e o Assessor Técnico e Pregoeiro Oficial, Cid Leite Vieira. Ver AQUI
Abaixo, trecho principal da decisão da Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

RESOLVE RECOMENDAR ao Excelentíssimo Prefeito de Almino Afonso/RN, que:
a) efetue, no prazo de 30 (trinta) dias, a exoneração:
a.1) do atual Secretário Municipal de Saúde (cargo de natureza política), Sr. Francisco Sales Leite Vieira, o qual é seu cunhado e possui como formação apenas o Ensino Médio completo (cf. fl. 99);
a.2) do atual Assessor Técnico e Pregoeiro Municipal (cargos de natureza não política), Sr. Cid Leite Vieira, o qual é seu cunhado (cf. fl. 103).
b) por oportuno, efetue, no mesmo prazo suso mencionado, a exoneração de pessoas que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores, bem como com o Governador do Estado e Vice-Governador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado;
c) a partir da publicação da presente Recomendação, passe a exigir que o nomeado para cargo em comissão, de confiança ou o designado para função gratificada, antes da posse, declare por escrito não ter relação familiar ou de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com a autoridade nomeante do respectivo Poder, ou de outro Poder, bem como de detentor de mandato eletivo ou de servidor ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito de qualquer Poder daquele ente federativo, nos termos da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.
d) remeta a esta Promotoria de Justiça, mediante ofício, 10 (dez) dias após o término do prazo acima referido, cópia dos atos de exoneração e/ou rescisão contratual que correspondiam às hipóteses referidas nas alíneas anteriores; e
e) remeta a folha de pagamento de todo o pessoal do Executivo referente ao mês de julho de 2018, para que possa ser aferido o cumprimento desta recomendação.
Com o objetivo de implementar o controle social, determino que seja amplamente divulgado nos meios de comunicação local o inteiro teor da presente recomendação, devendo os cidadãos e as entidades da sociedade civil indicar, após findo o prazo ora concedido, as situações de nepotismo persistentes (relacionando o nome completo, denominação do cargo, relação de parentesco e eventuais provas), observado que, segundo o Supremo Tribunal Federa, a indicação de parentes para o exercício de cargos políticos (Secretários, Chefe de Gabinete e Procurador-Geral), em regra, não é proibida, ressalvados os casos de ausência de qualificação técnica para o desempenho eficiente da função, de existência de indício de fraude à lei ou de nepotismo cruzado, bem como que a vedação não abrange o parentesco acima do terceiro grau.
Encaminhe-se cópia desta Recomendação para que seja publicada no Diário Oficial do Estado e no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça.
A intimação do destinatário deve ser pessoal.
Comunique-se a expedição dessa Recomendação ao CAOP-PP.
Almino Afonso/RN, 22 de maio de 2018.
Thiago Salles Assunção
Promotor de Justiça

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