O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux, sugeriu que a Corte só aceitará o pedido de registro da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) se houver uma ordem superior emitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do qual Fux também faz parte. "A lei prevê que o acesso ao judiciário é cláusula pétrea, é uma garantia fundamental de todo cidadão", afirmou o ministro, em evento promovido nesta terça-feira (24) pela revista "Veja", em São Paulo. "Evidentemente, se o Supremo Tribunal Federal deferir uma liminar, o TSE vem abaixo dele. Se o STF emitir uma ordem, eu terei, necessariamente, que cumprir", afirmou. Citando apenas essa situação específica, Fux reconheceu que há hipótese de um condenado em segunda instância se inscrever na disputa. Sem citar o nome de Lula, um participante perguntou se é possível um condenado em segunda instância, já cumprindo pena, ser candidato a presidente. O magistrado inicialmente riu. Disse que aquilo não era uma pergunta, mas uma consulta. Em seguida, disse que iria responder "abstratamente". Fez então a seguinte explanação:
"Hoje, o candidato condenado em segunda instância é considerado inelegível. Me fizeram essa pergunta recentemente. Aí eu pergunto o seguinte: o Barack Obama resolveu se tomar de amores pelo Brasil, e aí veio aqui e quer se inscrever como candidato a presidente da República. O TSE pode receber esse pedido de registro de candidatura, muito embora dentro do nosso coração palpite o desejo de ter um candidato parecido com ele? É claro que não." De acordo com o ministro, é preciso diferenciar um candidato que está sub judice do candidato que hoje já é inelegível. "Sub judice é o candidato que no momento do registro ainda não teve julgada a sua situação", afirmou.
Outra hipótese de candidato sub judice, segundo Fux, é o do "candidato limpo, que não tem nenhuma inelegibilidade antecedente" e que esbarra em algum problema documental para o registro. "Ele diz 'eu apresentei a documentação o tribunal não aceitou aquilo'. Ele recorre do indeferimento do registro de candidatura. Ele é um candidato sub judice", afirmou. Prisão "precipitada" Também presente ao evento, o ministro Gilmar Mendes, do STF, sugeriu que a decretação de prisão do ex-presidente pode ter sido precipitada. o ministro disse que a Corte poderá rever os crimes pelos quais o petista foi condenado em segunda instância.
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