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RN POLITICA EM DIA 2012 ENTREVISTA:

domingo, 25 de fevereiro de 2018

NA PARAÍBA, NOME DE PREFEITO APARECE NA LISTA DE CANDIDATOS DE CONCURSO PÚBLICO DA PRÓPRIA PREFEITURA.

Aguifaildo Lira Dantas (PSD) disse que alguém fez a inscrição com os dados dele.

O nome do prefeito de Frei Martinho, no Curimataú paraibano, está na lista dos candidatos a uma das vagas do concurso público realizado pelo próprio município. O nome de Aguifaildo Lira Dantas (PSD) consta na relação de candidatos que vão fazer as provas como concorrente a uma vaga para recepcionista, que oferece um salário de R$ 937. Segundo o Sagres, atualmente o prefeito recebe R$ 14 mil por mês como gestor. Ele diz que a inscrição foi feita por outra pessoa que usou os dados dele.
O concurso já está na fase de convocação para as provas objetivas e o nome do prefeito aparece na inscrição de número 1.806. O prefeito foi convocado para fazer a prova neste domingo (25), a partir das 8h. O documento do edital de convocação onde consta o nome do prefeito foi assinado eletronicamente por ele mesmo.
Procurado pelo G1, o prefeito de Frei Martinho, Aguifaildo Lira Dantas, afirmou que inscrição foi feita e paga ‘com má fé’ por desconhecido usando seus dados. “Como sou um homem público, meus dados estão disponíveis na internet. Alguém, por maldade, fez minha inscrição e pagou. Quando tomei conhecimento, imediatamente fiz um requerimento pedindo o cancelamento da inscrição e fiz uma Boletim de Ocorrência na Polícia Civil”, disse ele.
Segundo com o edital do concurso público, para o cargo de recepcionista, ao qual o prefeito concorre, estão sendo oferecidas duas vagas, para candidatos de nível fundamental. A carga horária é de 40 horas semanais e o salário oferecido é de R$ 937.
De acordo com o advogado e professor de direito administrativo Alberto Jorge, apesar do caso ser inusitado, não existe uma proibição legal para o ato. Porém, o advogado destaca que o caso abre uma suspeita de afronta ao princípio da moralidade.
“A situação é incomum e poderia ser questionada quanto à possível afronta ao princípio da moralidade podendo desencadear, em tese, numa conduta improba conforme dicção do art. 11 da Lei 8.429/92, sendo necessário contudo, a apuração da existência de má-fé do agente para só aí restar caracterizado ou não a improbidade”.

Fonte: G1/Portal Diário
Foto: Reprodução Contemax

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