Em decisão proferida pelo juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, no estado do Rio de Janeiro, a pose da então nova ministra do trabalho, Cristiane Brasil, que estava marcada para amanhã, está suspensa. Cristiane, que é deputada federal,
Diz o juiz Leonardo da costa, na sentença:
"Assim, verificada a presença dos requisitos do artigo 300 do CPC, DEFIRO em caráter cautelar e liminar inaudita altera parte, provimento para SUSPENDER a eficácia do decreto que nomeou a Exma. Deputada Federal Cristiane Brasil Francisco ao cargo de Ministra de Estado do Trabalho, bem como sua posse."
Um dos motivos que mais pesaram contra a indicação da deputada para assumir a pasta do trabalho, foi o fato de ter sido constatado, que pagamento de dívida trabalhista da qual a deputada era devedora, para um motorista que lhes prestou serviços, e que foram feitas por meio da conta de uma funcionária lotada no gabinete da deputada.
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.