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RN POLITICA EM DIA 2012 ENTREVISTA:

quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

DEFESA SE DIZ ESTARRECIDA COM PROIBIÇÃO DE LULA SAIR DO PAÍS.

Juiz da 10ª Vara Federal do DF determinou apreensão do passaporte do petista, que embarcaria nesta sexta-feira para participar de evento da ONU na Etiópia.

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) disse que recebeu “com grande estarrecimento” a informação de que o juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, havia proibido o petista de sair do país e determinado a apreensão do seu passaporte. A decisão foi tomada a pedido do Ministério Público Federal em processo que apura a compra de caças suecos durante o governo do petista.
O ex-presidente iria para a Etiópia na madrugada desta sexta-feira participar como convidado de encontro da União Africana, que reúne todos os líderes de nações da África, patrocinado pela FAO/ONU (Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura), com o objetivo de discutir a erradicação da fome no continente.
A viagem havia sido informada pela defesa do petista ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) antes do julgamento de seu recurso pela Corte de segunda instância da Região Sul. Os desembargadores foram informados que Lula viajaria na sexta-feira, dia 26, e voltaria na segunda-feira, dia 29, e, mesmo após condená-lo a 12 anos e um mês de prisão no caso do tríplex do Guarujá, não emitiram nenhuma decisão no sentido de proibi-lo de viajar.
“Com grande estarrecimento recebemos a notícia de uma decisão proferida pelo juízo da 10ª. Vara Federal de Brasília que proibiu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de deixar o país e determinou a apreensão do seu passaporte. O juiz fundamentou a decisão em processo que não está sob sua jurisdição — a apelação relativa ao chamado caso do tríplex, que foi julgado ontem pelo TRF4. O TRF4 havia sido informado sobre a viagem e não opôs qualquer restrição”, afirma, em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o petista.
“O ex-presidente Lula tem assegurado pela Constituição Federal o direito de ir e vir (CF, art. 5º, XV), o qual somente pode ser restringido na hipótese de decisão condenatória transitada em julgado, da qual não caiba qualquer recurso, o que não existe e acreditamos que não existirá porque ele não praticou qualquer crime”, diz Zanin.

Fonte: Veja

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