O Senado se manifestou, nesta quarta-feira, 1º, contrário as prisões em segunda instância. Em resposta ao ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo, a Advocacia do Senado defendeu a constitucionalidade do Artigo 283 do Código de Processo Penal.
O texto diz que, segundo a Lei nº 12.403, aprovada pelo Congresso, o cidadão só pode ser preso em três hipóteses: 1) flagrante de delito; 2) prisão cautelar; e 3) sentença condenatória transitada em julgado. A Advocacia do Senado entendeu que a exigência de trânsito em julgado para o início da execução da pena encontra-se em harmonia com o Art. 5º, da Constituição Federal, e com o art. 11 da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU.
Fonte: Robson Pires
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.