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RN POLITICA EM DIA 2012 ENTREVISTA:

terça-feira, 31 de outubro de 2017

TCE FIXA PRAZO DE 10 DIAS PARA ENVIO DE ORÇAMENTO DETALHADO E CUSTOS UNITÁRIOS DA ARENA DAS DUNAS.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou, em sessão realizada nesta terça-feira (31), que a Arena das Dunas Concessão e Eventos S/A envie em um prazo de 10 dias o orçamento detalhado da construção do estádio, incluindo a composição dos custos unitários de serviços, despesas operacionais, entre outras informações necessárias para a análise dos gastos públicos mobilizados para o empreendimento. Há, em caso de descumprimento, multa diária de R$ 10 mil.
As informações demandadas não foram enviadas anteriormente pela empresa responsável pelo estádio Arena das Dunas, mesmo após reiteradas solicitações do corpo técnico da Corte de Contas. Segundo argumentou a Arena das Dunas Concessão e Eventos S/A, por se tratar de uma Parceria Público-Privada, não seria exigível o detalhamento dos custos unitários e do orçamento. Contudo, a tese da empresa não prosperou. O voto da relatora, conselheira Adélia Sales, pela obrigatoriedade de apresentação das informações, foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros.
De acordo com o voto da conselheira, “é preciso saber se a contraprestação encontra-se compatível e harmoniosa com o gasto que será efetuado”. Adélia Sales também afirmou que não restam dúvidas de que houve a sonegação de informações fundamentais para a análise do processo. “É essencial ao exercício das atribuições de controle externo a apresentação do projeto básico contendo as composições dos custos unitários dos materiais e dos serviços, possibilitando, com isso, a aceitabilidade do preço da obra”, apontou.
“Em relação a obrigatoriedade da apresentação do orçamento, acompanhado de informações detalhadas sobre a execução da obra, entendo que se apresenta impositiva a colação aos autos de elementos comprobatórios do preço final da obra a ser paga com o dinheiro proveniente do erário estadual. Percebe-se, a essa altura, que há instrumento jurídico que permite sua aplicação a fim de forçar a demandada a fornecer os dados contábeis e informações técnicas necessárias ao alcance do justo equilíbrio econômico-financeiro do contrato de PPP alvo do presente feito”, disse.
Além disso, a Corte de Contas determinou, em consonância com o que havia sido decidido pelo Tribunal de Justiça do RN em agravo de instrumento anteriormente julgado, o pagamento mínimo de 75% das parcelas mensais devidas a título de contraprestação à Arena das Dunas S/A para quitação dos valores despendidos pela construção do estádio.

Fonte: TCE/RN

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