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RN POLITICA EM DIA 2012 ENTREVISTA:

segunda-feira, 2 de outubro de 2017

PGR DÁ PARECER FAVORÁVEL A PROPOSTA DE CANDIDATURA AVULSA, SEM FILIAÇÃO A PARTIDO.

Argumentação toma como base pacto internacional que prevê que todo cidadão participe de assuntos públicos, 'diretamente ou por meio de representantes livremente eleitos'.

A nova procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer favorável ao pedido de um político para que a Corte considere constitucionais as candidaturas avulsas, ou seja, sem filiação partidária.
O parecer foi encaminhado porque o tema está na pauta de julgamento do STF desta quarta-feira (4). O caso é o do advogado Rodrigo Mezzorno, candidato a prefeito do Rio de Janeiro, que em 2016 teve registro negado porque não tinha filiação partidária.
Dodge entende que o tipo de ação apresentada, um recurso extraordiário, não poderia ser utilizada para questionar o tema. O correto seria um mandado de injunção, outra ação para quando existe um vácuo legislativo para algum tema.
A argumentação é escrita pelo subprocurador Odim Brandão e aprovada por Raquel Dodge.
Conforme o parecer, o Pacto de São José da Costa Rica, de 1992, assinado pelo Brasil, prevê que todo cidadão possa participar de assuntos públicos, "diretamente ou por meio de representantes livremente eleitos".
Nesse ponto, para a procuradoria, a exigência de filiação partidária confronta com o pacto e não é uma cláusula pétrea (ou seja, um ponto que não pode sofrer revisão), da Constituição, que só diz que não podem ser alterados o “voto direto, secreto, universal e periódico”.
"Apesar da relevância dos partidos políticos para o processo democrático, o art. 60, § 4º, ii, da CR não incluiu os partidos na cláusula de eternidade da Constituição de 1988. Ao contrário, nesse aspecto da organização social brasileira, a Constituição só declarou a salvo de mudanças o “voto direto, secreto, universal e periódico”, diz o texto da PGR.
"Logo", diz a procuradoria na argumentação, "não parece haver incompatibilidade entre a norma internacional aludida e as restrições a emendas constitucionais ou à incorporação do pacto aludido na ordem brasileira. Daí que os partidos representados no Congresso Nacional abriram mão, validamente, da função de organizações intermédias exclusivas entre governantes e governados, ao terem aprovado o Pacto de São José".

Fonte: Mariana oliveira - TV Globo/G1

Um comentário:

  1. Sobre candidaturas avulsas, concordo plenamente com a posição da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, cujo parecer fundamenta-se no Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, e cujo artigo 23 estabelece a liberdade de votar e ser eleito.

    Acho que qualquer cidadão, desde que cumpridos os requisitos constitucionais exigidos, tem o direito de se candidatar a um cargo eletivo sem necessidade de filiação a partido político. É claro que estar congregado a uma agremiação política tem lá suas vantagens, o candidato filiado durante a campanha eleitoral recebe algum apoio do partido, participa de comícios, recebe os famosos "santinhos" para distribuir com os seus eleitores e aparece na propaganda eleitoral gratuita do partido em rádio e televisão.

    Por sua vez, o candidato avulso, vai ter de bancar tudo sozinho, mas mesmo assim levaria vantagem sobre os demais, pois se receber votos suficientes para se eleger não terá de se submeter aos tais quocientes eleitoral e partidário, sistema que na prática acaba sendo injusto, pois às vezes um candidato com menos votos é eleito, e outro com maior votação não é eleito. Assim, com o atual sistema proporcional de representação, o candidato avulso teria mais chances de se eleger do que outros filiados a partidos.

    Para que os avulsos possam competir em igualdade com os candidatos filiados a partidos, vão ter de mudar o atual sistema de representação.

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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.