procedimento administrativo.
Após ser provocado, o Ministério Público da Comarca de Portalegre, no Oeste potiguar, pronunciou-se, por meio de Recomendação proferida pela Douta promotora Pública, Dra. Thatiana Kaline Fernandes.
Ao final, conforme ver-se no anexo abaixo, o MP concede 60 dias para que a prefeita Bernadete Rego adote as providências administrativas necessárias visando à revisão do procedimento administrativo nº 23110001/2015, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados do recebimento desta, notadamente, a submissão do servidor Cláudio Uberlane de Sá à inspeção
médica oficial (perícia médica do INSS e/ou do Município) que recomende a alteração da função
do servidor doente, cuja habilitação deverá ser precedida da indicação da nova função a ser exercida pelo servidor – compatível com sua capacidade laborativa residual – bem como de
preparação profissional para tal.
médica oficial (perícia médica do INSS e/ou do Município) que recomende a alteração da função
do servidor doente, cuja habilitação deverá ser precedida da indicação da nova função a ser exercida pelo servidor – compatível com sua capacidade laborativa residual – bem como de
preparação profissional para tal.
TEOR DA RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE PORTALEGRE - RN.
Ministério Público dá 60 dias para que prefeita adote providências.
ResponderExcluirAcertadíssima a Recomendação do MP. A autoridade competente para emitir parecer sobre estado de saúde de servidores públicos é o médico perito habilitado para realizar inspeções médicas. Nenhum funcionário ou servidor público pode ser readaptado, afastado por doença ou aposentado por invalidez sem que seja submetido à necessária inspeção feita por médico perito competente ou junta médica oficial.