Em caso de atraso de pagamento, o Projeto de Lei do Senado 134/2015 estabelece multa de 5% do salário, acrescido de 1% por dia de atraso, para os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O autor da proposta, senador Reguffe (PDT-DF), apresentou a proposta, por acreditar que a medida protege o empregado, que é a parte mais vulnerável de uma relação de trabalho. Atualmente, o projeto se encontra Comissão de Assuntos Sociais.
Fonte: Senado Notícias
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.