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RN POLITICA EM DIA 2012 ENTREVISTA:

quarta-feira, 27 de setembro de 2017

PARANÁ: INQUÉRITO CIVIL SERÁ INSTAURADO PARA AVERIGUAR O NÃO ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL EM RESIDÊNCIA DE POPULAR NÃO TERIA VOTADO NA ATUAL PREFEITA.


Ministério Público da Comarca de Luís Gomes, abre Inquérito Civil contra prefeitura de Paraná, referente ao não abastecimento de água potável para popular, por suposta questão política.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LUÍS GOMES


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu representante legal em exercício nesta Promotoria de Justiça da Comarca de Luís Gomes/RN, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, atuando na defesa do patrimônio público, e com fulcro nos artigos 127, caput e 129, inciso III, ambos da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei Federal nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte,
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático de direito e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, podendo promover o inquérito civil e a ação civil pública para a protegê-los, nos termos dos arts. 127, caput e 129, III, ambos da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o presente feito (Notícia de Fato) restou instaurado em 04 de outubro de 2016, com o objetivo de apurar “Reclamação contra a Prefeitura de Paraná de está perseguindo eleitor que não votou na Prefeita Oriana e por conta disso não está mais fazendo o abastecimento de água por carro pipa na casa de moradores do Sítio Barro Vermelho, zona rual do Município de Paraná/RN.
CONSIDERANDO, que o prazo para conclusão ou prorrogação da investigação em sede de Notícia de Fato fora esgotado;
RESOLVE:
CONVERTER o presente feito em IC - Inquérito Civil registrado sob o nº 06.2017.00002795-5, objetivando dar prosseguimento e concluir a investigação em curso, adotando as providências necessárias, determinando, para tanto, as seguintes diligências:
1 – Registre-se e autue-se este feito como inquérito civil, em livro próprio, passando a constar como objeto: “Apurar ausência de abastecimento de água potável na residência da Sra. Maria Arlene Duarte, residente ao Sítio Barro Vermelho, Município de Paraná/RN, em razão de perseguição política empreendida por parte da Prefeita da aduzida Urbe, Oriana Rodrigues”;
2 – Publique-se a presente Portaria no Diário Oficial do Estado (art. 9º, inciso VI, da Resolução n. 002/2008 – CPJ);
3 – Comunique-se a instauração do presente Inquérito Civil, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional respectivo e, por meio do Relatório Mensal de Atividades, à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Rio Grande do Norte;
4 – Cientifique-se o Município de Paraná/RN, na pessoa da Prefeita Municipal, Oriana Rodrigues, acerca da instauração do presente procedimento investigatório, oportunizando o prazo de 10 (dez) dias, para se manifestar acerca do objeto apurado, a caso queira.
Autue-se. Registre-se. Cumpra-se.
Luís Gomes/RN, 21 de setembro de 2017.
Yves Porfírio Castro de Albuquerque
Promotor de Justiça

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