São citadas como justificativas indenizações por férias não usufruídas e decisões judiciais que determinam pagamentos retroativos.
No momento em que o Conselho Nacional de Justiça entrou em alerta por causa de pagamentos superiores ao teto constitucional nos tribunais estaduais, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a servidores da Corte remunerações que superam o limite de R$ 33,7 mil. Apenas neste ano, nove técnicos e analistas judiciários lotados no tribunal receberam líquido, no contracheque, valores entre R$ 37,8 mil e R$ 226,8 mil. A justificativa para os pagamentos aparece em termos jurídicos de tradução não muito simples. A principal delas é a “conversão de licença-prêmio em pecuniária”, que significa o mesmo que transformar em dinheiro o direito a descanso remunerado, premiação prevista depois de determinado tempo de serviço.
Também são citadas como justificativas indenizações por férias não usufruídas e decisões judiciais que determinam pagamentos retroativos. Os pagamentos extras ocorrem ao mesmo tempo em que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) cobra a reavaliação de valores pagos no Judiciário.
A presidente do CNJ e do próprio Supremo, ministra Cármen Lúcia, afirma ser necessário “acabar com privilégios” e transformar o país “numa República verdadeira, não apenas de papel”. Os beneficiados são servidores que constam da folha de pagamentos do Supremo como inativos. A assessoria de Cármen informou que os pagamentos são legais.
Os repasses acima do teto são fruto de duas decisões de próprio tribunal: a ata da sessão administrativa de 21 de setembro de 2011, que decidiu por acatar sugestão do ministro Dias Toffoli sobre pagamento por licença-prêmio; e a resolução 555 de 2015, sob a presidência do ministro Ricardo Lewandowski, que tratou da indenização por férias não usufruídas. As duas decisões estabeleceram jurisprudência e são citadas com frequência em pedidos de outros servidores do funcionalismo público, incluindo setores do Judiciário e do Ministério Público, que recorrem a tribunais para solicitar as mesmas condições oferecidas na Suprema Corte.
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Fonte: Thiago Herdy/O Globo
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