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RN POLITICA EM DIA 2012 ENTREVISTA:

segunda-feira, 13 de março de 2017

EX-VEREADOR CONDENADO NA OPERAÇÃO IMPACTO É PRESO EM NATAL.

O ex-vereador de Natal Dickson Nasser se apresentou à Delegacia de Capturas da Polícia Civil do Rio Grande do Norte (Decap) às 8h desta segunda-feira (13) e está preso. O ex-parlamentar vai iniciar o cumprimento de uma pena de 4 anos, três meses e dez dias de reclusão após uma decisão condenatória do juiz da 4ª vara Criminal, Raimundo Carlyle de Oliveira Costa, ser mantida em segundo grau pelo Tribunal de Justiça do RN. Nasser é condenado por participação em esquema de compra de votos na Câmara Municipal.
Após se apresentar na Decap, o ex-vereador foi conduzido ao quartel do Comando Geral da Polícia Militar. Ele ficará detido lá aguardando a concessão de tornozeleira eletrônica, que depende da disponibilidade da Secretaria de Justiça e Cidadania, para que o juiz da vara de Execuções Penais autorize o uso.
O esquema pelo qual Nasser foi condenado foi desvendado durante a Operação Impacto e resultou ainda na condenação de outras 15 pessoas, sendo a maioria também ex-vereadores. No entanto, os demais réus estão em regime aberto.
O juiz Raimundo Carlyle havia determinado também a prisão do ex-vereador Emilson Medeiros, mas o mesmo obteve efeito suspensivo no recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
De todos os condenados nesse processo, Dickson Nasser é o único efetivamente preso. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte reduziu as penas aplicadas aos demais réus e mudou o regime prisional, convertendo as penas privativas de liberdade em penas alternativas de prestação de serviços à comunidade em estabelecimentos a serem definidos pela vara de Execuções Penais.
A condenação dos réus nesse processo é de janeiro de 2012. Em novembro de 2014, a Câmara Criminal julgou recursos dos réus, mas manteve a decisão da 4ª vara Criminal. Em fevereiro de 2016, o STF decidiu que pessoas condenadas à prisão devem ser presas assim que tiverem a sentença confirmada pela segunda instância.
Antes, a ordem era prender apenas depois do trânsito em julgado, quando terminava todas as possibilidades de recurso. Agora, uma pessoa condenada em primeira instância, se recorrer à segunda instância e tiver a sentença mantida, poderá ser presa imediatamente para o cumprimento da pena. O condenado continua tendo direito a apresentar recurso, mas atrás das grades.

Fonte: Fred Carvalho - G1/Política em Foco

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