No último sábado, veiculamos matéria sobre uma quadra esportiva localizada no sítio Pião, que noticiamos como sendo município de Pilões. na verdade, aquela localidade faz parte do território de Antônio Martins, contudo, é muito próximo a sede do município de Pilões e essa questão nos levou ao erro. Também, verificamos junto a populares nas proximidades da quadra esportiva, que nos afirmaram pertencer ao município de Pilões, o que nos foi corrigido por leitores e usuários de redes sociais. Destarte, corrigindo o erro, assumindo a responsabilidade como sempre fazemos e que é o justo.
As críticas são válidas, porém, faltar com o respeito passa a ser crime. Assim, já acionamos nosso advogado para as medidas cabíveis. Aos que, de forma errônea portaram-se desta maneira, atacando de forma leviana, a lei existe e será acionada.
As críticas são válidas, porém, faltar com o respeito passa a ser crime. Assim, já acionamos nosso advogado para as medidas cabíveis. Aos que, de forma errônea portaram-se desta maneira, atacando de forma leviana, a lei existe e será acionada.
Assim, eis a reparação do erro:
ANTÔNIO MARTINS: QUADRA ESPORTIVA ABANDONADA NA ZONA RURAL.
Quanto teve ter custado aos cofres públicos, a construção da Quadra de Esportes localizada na comunidade rural de Pião, em Antônio Martins, no Oeste potiguar?
Fatalmente foi do bolso do contribuinte, que saiu a verba destinada aquela praça esportiva. Hoje, encontra-se em total abandono por parte do poder público. A prefeitura do município, na gestão passada, não sei se tinha zelo adequado.
Contudo, o que se ver nos dias de hoje, é a destruição tomando conta do teto que deveria permanecer em perfeito estado de conservação. Telhas de zinco que antes faziam parte da cobertura do ginásio de esportes, servem nos dias atuais, para outras benfeitorias, em prédios que não são públicos. As fotos mostram claramente que se faz necessário a intervenção da atual gestão municipal, para que o prejuízo não seja maior.
Com a palavra os envolvidos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.