A partir de ..1º/01, todas as pesquisas de opinião sobre as eleições e os candidatos que forem realizadas para fins de conhecimento público precisam estar registradas perante o Juiz Eleitoral correspondente ao registro de candidaturas do município.
Cinco dias antes da divulgação a pesquisa deve estar registrada junto ao Juiz Eleitoral, conforme previsto no art. 33, caput, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), sendo obrigatório o registro das seguintes informações:
a) quem contratou e quem pagou a pesquisa com o(s) respectivo(s) CPFs (pessoa física) ou CNPJs (pessoa jurídica);
b) qual o valor e a origem dos recursos despendidos no trabalho;
c) qual a metodologia e o período de realização da pesquisa, o plano amostral e a ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado e área física de realização do trabalho a ser executado, nível de confiança e margem de erro, com a indicação da fonte pública dos dados utilizados;
d) qual o sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;
e) o questionário completo aplicado ou a ser aplicado, indicação do município abrangido pela pesquisa, os cargos aos quais se refere e o nome do estatístico responsável com respectivo número de registro no Conselho Regional de Estatística.
Junto com as informações acima mencionadas o responsável pelo registro deve juntar cópia da nota fiscal correspondente à contratação realizada além da data a partir da qual os resultados da pesquisa poderão ser divulgados. Após o registro da pesquisa, até sete dias após, o registro deve ser complementado com informações sobre os bairros abrangidos e/ou a área em que foi realizada.
O registro da pesquisa deve ser realizada por meio de sistema de registro de pesquisas eleitorais disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Internet, sendo os arquivos enviados em formato “pdf”. Após o registro, as informações podem ser modificadas, sempre respeitando-se o prazo de cinco dias anteriores à divulgação, não sendo possível, entretanto, alteração de informações referentes ao(s) município(s) de abrangência.
As informações sobre o registro da pesquisa serão disponibilizados nas páginas dos tribunais eleitorais na internet para livre consulta e acesso, sendo veiculado aviso com as informações contantes do registro pelo período de trinta dias.
As empresas e entidades que responsáveis pelo registro das informações deverão cadastrar-se junto à Justiça Eleitoral, eletronicamente, fornecendo as seguintes informações e documentos eletrônicos:
a) nome de pelo menos um e no máximo três dos responsáveis legais;
b) razão social ou denominação;
c) número de inscrição no CNPJ;
d) número do registro da empresa responsável pela pesquisa no Conselho Regional de Estatística, caso o tenha;
e) número de fac-símile e endereço em que poderão receber notificações;
f) endereço eletrônico no qual, se houver autorização expressa, poderão receber notificações;
g) arquivo, no formato PDF, com a íntegra do contrato social, estatuto social ou inscrição como empresário, que comprove o regular registro.
Na divulgação das pesquisas, atuais ou não, será necessário informar as seguintes informações:
a) o período de realização da coleta de dados;
b) a margem de erro;
c) o nível de confiança;
d) o número de entrevistas;
e) o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou;
f) o número de registro da pesquisa.
Após a divulgação, é possível que o Ministério Público Eleitoral, os candidatos e os partidos políticos solicitem, mediante requerimento ao Juiz Eleitoral, acesso ao sistema interno de controle, à verificação e à fiscalização da coleta de dados, inclusive a identificação dos entrevistadores, podendo confrontar os dados divulgados por meio de verificação individual de planilhas individuais, mapas ou equivalentes, aleatoriamente selecionadas, preservada a identidade dos entrevistados. Além dos dados mencionados, o interessado poderá ter acesso ao relatório entregue ao contratante da pesquisa e ao modelo do questionário aplicado.
Divulgar pesquisa eleitoral sem o devido registro constitui irregularidade administrativa que sujeita o órgão ou veículo de comunicação que o divulgou ao pagamento de multa que varia entre R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais) (Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 3º, e 105, § 2º). No aspecto criminal, constitui crime divulgar pesquisa fraudulenta, sendo passível de multa nos mesmos valores anteriormente mencionados, além de detenção de seis meses a um ano.
Também constitui crime deixar de cumprir a ordem do Juiz Eleitoral de dar acesso às informações da pesquisa ou a prática de qualquer ato que vise retardar, impedir ou dificultar a ação fiscalizadora dos partidos políticos constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo, e multa no valor de R$ 10.641,00 (dez mil, seiscentos e quarenta e um reais) a R$ 21.282,00 (vinte e um mil, duzentos e oitenta e dois reais) (Lei nº 9.504/1997, arts. 34, § 2º, e 105, § 2º), além de sujeitar os responsáveis à veiculação dos dados corretos no mesmo espaço, local, horário, página e com caracteres e outros elementos de destaque, de acordo com o veículo usado (Lei nº 9.504/1997, art. 34, § 3º).
PARA LER NA ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI
Fonte: Claudemir Pereira
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.