MENU

RN POLITICA EM DIA 2012 ENTREVISTA:

quarta-feira, 24 de agosto de 2016

ALRN APROVA PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA RECESSO DO PODER JUDICIÁRIO.

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou nesta terça-feira (23) Projeto de Lei que regulamenta o recesso do Poder Judiciário potiguar, no período anual de 20 de dezembro a 6 de janeiro. O projeto de Lei nº 948/2016 altera o artigo 112 da Lei Complementar nº 165/99, dispondo sobre os feriados forenses e o plantão judiciário. O texto segue para sanção do governador Robinson Faria.
Nessa segunda-feira (22), o presidente do TJRN, desembargador Claudio Santos, foi recebido pelo presidente da ALRN, deputado Ezequiel Ferreira de Souza, e durante o encontro destacou a importância dessa regulamentação e apresentou outros projetos para a apreciação dos parlamentares. “Destacamos a importância das relações cada vez mais institucionais entre os poderes estaduais, sempre no sentido do diálogo, e a agilidade e presteza dos senhores deputados não só em relação a este projeto como outros, apresentados pela Presidência do Tribunal”, afirmou o desembargador presidente.
A nova redação do art. 112 da Lei 165 destaca que será considerado feriado forense o período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. Durante este período, e nos dias em que não houver expediente forense, a Corregedoria Geral de Justiça regulará o plantão judiciário, designando juízes para apreciar medidas urgentes em geral. “Salvo as hipóteses previstas em lei, ficam suspensos os prazos durante o período de feriados forenses”.
Além dos feriados previstos em lei, serão considerados como feriado forense pela Justiça Estadual do RN, os dias da Semana Santa, entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa; segunda-feira, terça-feira de carnaval e a quarta-feira de cinzas; as datas de 11 de agosto e 8 de dezembro e os feriados nacionais e estaduais, além dos feriados dos municípios sede em cada comarca.

Fonte: Política em Foco

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.