A Associação Contas Abertas e o Instituto de Fiscalização e Controle (IFC) são signatários de representações junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), à Corregedoria do TCE/MA, à Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) e, ainda, à Procuradoria-Geral da República (PGR) para que determinem a apuração da existência de crime contra o patrimônio público e improbidade administrativa no caso do filho do presidente (interino) da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP/MA). O médico Thiago Augusto Azevedo Maranhão Cardoso, filho do deputado, foi denunciado pelo jornal Folha de S.Paulo, no dia 9 do mês passado, como funcionário fantasma do TCE/MA desde 2013.
O objetivo é dirigir as investigações não apenas ao acusado, mas também ao então presidente do TCE/MA, o conselheiro Edmar Cutrim, que o nomeou. Nos últimos três anos, segundo a denúncia, o filho do presidente da Câmara concluiu residência médica (2011-2014) no Rio de Janeiro, trabalha no Instituto Dante Pazanezzi e faz pós-graduação em São Paulo e era remunerado por função comissionada de expediente diário em São Luís. O médico foi nomeado em 19 de novembro de 2013 como assessor de Cutrim, com salário de R$ 6.529,85. Ele também recebia, todos os meses, auxílio-alimentação no valor de R$ 800,00.
Tão logo foi denunciado como funcionário fantasma, Thiago Maranhão foi exonerado do cargo e uma liminar concedida pelo juiz Douglas Martins em Ação Popular na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luiz (MA) impôs a devolução dos salários e benefícios recebidos pelo médico ao longo de quase três anos. Determinou também o bloqueio de ativos financeiros e veículos do acusado até o limite de R$ 235 mil.
Douglas Martins também determinou ao TCE/MA que faça o recadastramento de seus servidores. O juiz levantou suspeita da existência de outros funcionários fantasmas naquele tribunal e considerou que o indeferimento da medida pode deixar dúvidas de que o tribunal de contas, com a colaboração do Judiciário, possa estar ocultando outros servidores em igual situação à de Thiago. O TCE/MA informa que até agora nenhum outro funcionário fantasma foi identificado, mas o atual presidente, João Jorge Jinkings Pavão, já marcou o dia 04 de julho para começar a fazer o recadastramento.
Mais de um mês após a denúncia, o filho do presidente da Câmara ainda não devolveu o dinheiro recebido sem trabalhar. O TCE/MA informou, ontem, ao Contas Abertas que “o montante ainda está sendo calculado para que seja realizada a devolução pelos meios legais”.
O tribunal, segundo a assessoria de imprensa, também não soube informar se o conselheiro que o contratou vai responder pelo feito porque, no momento, “a ênfase está na conclusão da sindicância relativa ao caso de Thiago Maranhão”.
TCE/MA
A Associação Contas Abertas e o IFC solicitam ao presidente João Jorge Jinkings Pavão que determine a instauração de processo de Tomada de Contas Especial a fim de que o patrimônio público seja ressarcido e aplicadas as penas cabíveis. Na representação é lembrado que a exoneração do servidor não afasta “as gravíssimas denúncias de irregularidades”.
Segundo o Artigo 13 da Lei Orgânica do tribunal, a ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro ou valores públicos ou ainda da prática de qualquer ato ilegal que resulte dano ao erário, a autoridade administrativa competente deve adotar providências imediatas para a identificação dos responsáveis e quantificação dos danos, sob pena de responsabilidade solidária. Os responsáveis podem sofrer multas e até inabilitação pra o exercício de função pública.
CORREGEDORIA DO TCE/MA
Na representação feita junto à Corregedoria do TCE/MA, o Contas Abertas e o IFC pedem a imediata apuração de conduta do servidor exonerado e do conselheiro que contratou o servidor fantasma para que, no caso de confirmadas as irregularidades, sejam aplicadas as penas cabíveis. É lembrado o dever de moralidade e obediência ao concurso público de servidores, assim como a obrigação dos tribunais de contas em dar exemplo de probidade.
Há denúncias também de que noras o conselheiro Cutrim seriam funcionárias fantasmas na Assembleia Legislativa do Maranhão, caracterizando crime de nepotismo. Por isso, deve-se verificar se o conselheiro julgou processos envolvendo a assembleia ou as autoridades que nomearam seus parentes.
PGJ
No caso da representação feita junto à Procuradoria Geral de Justiça, o Contas Abertas e o IFC pedem a imediata apuração dos fatos por intermédio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público porque não existe foro privilegiado para ações de improbidade. Se confirmados, a gravidade dos fatos violam a moralidade e a impessoalidade a que estão obrigados os conselheiros dos tribunais de contas. No caso, Edmar Cutrim não é mais presidente do tribunal, ainda que o fosse no ato da nomeação, em 2013.
PGR
Diante de todos os fatos denunciados, o Contas Abertas e o IFC também fizeram uma representação junto à Procuradoria Geral da República (PGR). Nela, eles pedem que a PGR determine apuração considerando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em tese, resvala pela criminalização de condutas. Em alguns casos foram identificados crimes de prevaricação.
Fonte: Contas Abertas
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