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RN POLITICA EM DIA 2012 ENTREVISTA:

quarta-feira, 25 de maio de 2016

TCE FIXA PRAZO PARA QUE ESTADO APRESENTE CRONOGRAMA DE ADAPTAÇÃO DO SIAF A REGRAS DE CONTABILIDADE.

O Tribunal de Contas do Estado fixou prazo de 60 dias para que a Controladoria Geral do Estado apresente relatório contendo um cronograma de trabalho para concluir o processo de adequação do Sistema Orçamentário e Financeiro do Estado do RN (SIAF) às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP). O Executivo contratou a empresa INDRA Brasil Soluções e Serviços Tecnológicos S/A em 2012, contudo as adequações não foram realizadas.
A decisão foi tomada na reunião do Pleno da Corte de Contas, realizada nesta quarta-feira (25), a partir de voto do conselheiro Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior. Nos termos do voto, a Control terá de apresentar “relatório circunstanciado contendo as etapas de adaptação do sistema já concluídas, destacando também as adaptações ainda pendentes, bem como o cronograma de trabalho para conclusão da implantação da nova contabilidade ao SIAF”. A Diretoria da Administração Direta (DAD) do TCE ficará responsável pelo monitoramento.
Segundo o voto, o Executivo contratou, em setembro de 2012, a empresa Indra Brasil por um período de 12 meses para adaptar o SIAF às novas regras da contabilidade aplicadas ao setor público. Contudo, até a presente data, o objeto final do contrato não foi entregue. Apesar disso, o contrato com a empresa teve quatro aditivos e sua implementação já gerou despesas liquidadas da ordem de R$ 3,4 milhões e pagas da ordem de R$ 2,2 milhões. Mais uma renovação foi pactuada entre a Control e a empresa, no valor de R$ 1,4 milhão.
Frente a isso, a DAD sugeriu a imediata suspensão do aditivo e do contrato, contudo, segundo a defesa da Control, a suspensão causaria a paralisação de todo o SIAF a nível estadual. Por isso, o relator optou por dar um prazo para que a Control apresente um cronograma de trabalho. “O que se denota, após o estudo feito da matéria, é a possibilidade de o dano, caso haja a suspensão imediata do contrato, ser maior para o Poder Público, vez que iria ocasionar a paralisação das atividades desenvolvidas pelo Órgão que atende toda a demanda do Estado do Rio Grande do Norte”, apontou o conselheiro.

Fonte: TCE/RN

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