O TRE-PE, por meio do juiz Coordenador da Propaganda Eleitoral, Clicério Bezerra e Silva, condenou Priscila Krause Branco ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fundamento no § 3º, do art. 36, da Lei 9.504/97.
Ela também vai ter que retirar da internet quaisquer postagens patrocinadas que façam referência, implícita ou explicitamente, a sua pré-candidatura.
Priscila Krause foi acusada pelo Ministério Público Eleitoral de ter extrapolado os limites permitidos na fase de pré-campanha, pois utilizou propaganda paga no Facebook, através de “publicação patrocinada”.
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.