O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, recomendou ao prefeito deste município que se abstenha de efetuar pagamentos antecipados a bandas, artistas ou a quaisquer outros contratados para o evento Mossoró Cidade Junina 2016.
De acordo com o documento assinado pelo promotor Fábio de Weimar Thé, na 7ª Promotoria de Justiça há uma Notícia de Fato em trâmite que trata da contratação direta, por inexigibilidade de licitação de atrações artísticas e culturais para o MCJ.
Já a Notícia de Fato em trâmite na 11ª Promotoria de Justiça trata da regularidade do procedimento licitatório para a contratação do serviço de estrutura para a realização do evento.
Conforme o art. 25 da Lei 8.666/93, não é exigida licitação quando houver inviabilidade de competição para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. No caso, a contratação direta deve ser precedida da comprovação desses requisitos.
Fonte: Carlos Santos
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