A nova lei estabelece que o Tesouro Nacional dará garantia a essas operações por meio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). O FGTS financia a fundo perdido 95% das moradias para as faixas do programa voltadas para população de baixa renda. Os 5% restantes, o morador tem que pagar. Caso o beneficiário não pague esses 5%, caberá ao FAR assumir a dívida no agente financiador. Em troca, o fundo poderá cobrar as prestações atrasadas diretamente do mutuário. Atualmente, o FAR já concede cobertura do risco de danos físicos ao imóvel e risco de morte ou invalidez permanente do beneficiário do programa habitacional.
Dentre os vetos, a presidente retirou do texto o dispositivo que determinava à União aplicar obrigatoriamente 10% dos recursos destinados à habitação de interesse social em projetos situados em municípios com menos de 50 mil habitantes. Outro veto refere-se à exigência imposta ao Poder Executivo de publicar no Diário Oficial da União relação com os nomes dos beneficiários dos contratos de aquisição de imóveis no âmbito do programa.
Fonte: Agência Estado/Política em Foco
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.