O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Rafael Godeiro, Dayner Dantas, nos enviou um texto via e-mail, como DIREITO DE RESPOSTA, onde cita que denegri a imagem do mesmo em matérias veiculadas por este meio de comunicação.
Também, cita que tal publicação só foi veiculada por este blog, por que o quando tomou posse como presidente não havia aceito continuar com o contrato que este blog tinha com gestões anteriores daquela Casa Legislativa.
Falta com a verdade o vereador Dayner Dantas, quando cita tal argumento como sendo o motivo.
Em nenhum momento, o blog ou minha pessoa procurou pelo mesmo, para continuar com contrato que havia com presidentes anteriores. Que ele prove e terá que provar, judicialmente, tal afirmação, que o procurei.
Eis o que narra parte do texto nos enviado por e-mail, e que faz parte do então direito de resposta, pelo vereador e ex-presidente Dayner Dantas:
"A não continuidade do contrato da Câmara Municipal com este Blogueiro, na gestão passada, não pode servir de desculpas para veiculação de informações inverídicas, claramente voltadas a denigrir a imagem de pessoas cujo único pecado foi não ter sucumbido as exigências de pseudo-comunicadores por dinheiro".
Ademais, em nenhum instante, nas matérias veiculadas após a entrega do poder legislativo ao atual presidente, citamos o nome Dayner Dantas. Curioso mesmo, é ter aceito a carapuça.
Assim sendo, haveremos de recorrer ao poder judiciário, para que o mesmo comprove nossas supostas exigências, conforme citou no texto e que somente foram veiculadas tais matérias, por esse ou aquele motivo.
E, para que este veículo publique de livre e espontânea vontade o texto que é rotulado com DIREITO DE RESPOSTA enviado pelo vereador Dayner Dantas, solicitei gentilmente por e-mail e requero de público, já que tratasse de documento público, para que o ex-presidente Dayner Dantas, nos envie pelo mesmo e-mail, cópias dos comprovantes de pagamento de água; energia elétrica; internet e telefone, pagos com recursos da câmara de vereadores de Rafael Godeiro, até o dia 31 de dezembro de 2015, quando foi concluído o seu mandato de presidente. Após isso feito, darei o direito de resposta para suas explicações.
Ressaltar vale, que a Certidão enviada em anexo com o texto, não ratificada absolutamente nada. Não quer dizer que as contas estão pagas. O bimestre novembro-dezembro 2015, tem-se até 31 de janeiro de 2016.
Ressaltar vale, que a Certidão enviada em anexo com o texto, não ratificada absolutamente nada. Não quer dizer que as contas estão pagas. O bimestre novembro-dezembro 2015, tem-se até 31 de janeiro de 2016.
Esta matéria acima, também foi enviada para o vereador Dayner Dantas, via e-mail, pelo mesmo endereço eletrônico que nos remeteu os ataques ao blog, travestido de direito de resposta, para que explicado como cita, fique. Aproveito o ensejo, para que o ex-presidente saiba, que não se faz direito de resposta desta forma.
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