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RN POLITICA EM DIA 2012 ENTREVISTA:

sábado, 19 de dezembro de 2015

RESOLUÇÕES DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.

Na Sessão da última terça-feira (15/12) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou as resoluções que normatizam as Eleições Municipais do ano de 2016. O TSE, por meio das resoluções, regulamenta a legislação eleitoral e partidária quando há omissão, ou em partes específicas que não cabe à lei detalhar cada um dos aspectos possíveis da disciplina das eleições.
Ao todo foram aprovadas dez resoluções, que, somadas à Resolução que instituiu o Calendário Eleitoral, constituem o conjunto de normas que servirão de orientação no pleito de 2016.
Veja a relação das resoluções aprovadas na sessão do dia 15/12, sem que ainda tenham sido numeradas como tal:

INSTRUÇÃO Nº 535-95.2015.6.00.0000   - Dispõe sobre a escolha e o registro dos candidatos nas eleições de 2016. A norma que interessa principalmente àqueles que pretendam candidatar-se e aos dirigentes partidários. Traz todos os aspectos que devem ser obedecidos, desde as datas e requisitos para as convenções partidárias, a documentação que os candidatos devem apresentar, a forma e os meios que devem ser utilizados por aqueles que pensam em ser candidatos.

INSTRUÇÃO Nº 536-80.2015.6.00.0000 - Dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições de 2016. Resolução que traz todas as regras relacionadas à organização do pleito, inclusive, a forma de atuação no dia da eleição. Inclui as normas que regem a designação dos locais de votação, a nomeação de mesários, as garantias eleitorais, os procedimentos para preparação e utilização das urnas eletrônicas, normas para o dia da eleição, a apuração, divulgação dos resultados e outras regras procedimentais a serem seguidas.

INSTRUÇÃO Nº 537-65.2015.6.00.0000 - Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais para o pleito de 2016.

INSTRUÇÃO Nº 538-50.2015.6.00.0000 - Dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas Eleições de 2016. Nesta norma estão compiladas as regras referentes à propaganda eleitoral em todos os seus aspectos, propaganda em geral, propaganda na internet, propaganda por carros de som e propaganda gratuita no rádio e TV.

INSTRUÇÃO Nº 539-35.2015.6.00.0000 - Dispõe sobre pesquisas eleitorais para o pleito de 2016. As pesquisas eleitorais no ano eleitoral precisam estar registradas perante a Justiça Eleitoral para que possam ser divulgadas, sob pena do infrator ser condenado ao pagamento de multa. A presente resolução traz todas as regras a serem adotadas por aqueles que pretendem realizar pesquisas eleitorais e divulga-las nos meios de comunicação.

INSTRUÇÃO Nº 540-20.2015.6.00.0000 - Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997 para as eleições de 2016. Uma das principais normas utilizada nas eleições e trata dos ritos processuais que serão utilizados no processamento das representações e ações eleitorais. Essa é uma norma de “cabeceira”, por assim dizer, para advogados e aos candidatos mais interessados nos aspectos processuais.

INSTRUÇÃO Nº 560-11.2015.6.00.0000 - Dispõe sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos prisionais e em unidades de internação de adolescentes nas eleições de 2016 e dá outras providências. Norma que disciplina a instalação de seções especiais em estabelecimentos nos quais possíveis eleitores estejam presos.

INSTRUÇÃO Nº 561-93.2015.6.00.0000 - Dispõe sobre os limites de gastos para os cargos de vereador e prefeito nas eleições municipais de 2016. Esta é uma resolução que inaugura o novo tempo das prestações de contas, com uma das principais inovações trazidas com a minirreforma política, que é a fixação do limite dos gastos por parte do TSE a partir de parâmetros fixados na Lei das Eleições. É a primeira vez que esse tipo de norma vem ao mundo jurídico.

INSTRUÇÃO Nº 562-78.2015.6.00.0000 - Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições de 2016. Resolução que traz a disciplina referente às finanças de campanha, inclusive as novidades inseridas pela Lei nº 13.165/2015, tais como a proibição do financiamento de campanhas por parte de pessoas jurídicas e a prestação de contas simplificada que será admitida em alguns casos.

INSTRUÇÃO Nº 570-55.2015.6.00.0000 - Estabelece o Calendário da Transparência para as eleições de 2016, dispondo sobre a publicidade dos atos relacionados à fiscalização do sistema de votação eletrônica e à auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela. O TSE visa com esta norma dar total transparência aos atos que visam dar segurança à urna eletrônica e o processo de votação, com vistas a reduzir as críticas que são feitas ao sistema.

Fonte: http://www.novoeleitoral.com/

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