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RN POLITICA EM DIA 2012 ENTREVISTA:

segunda-feira, 2 de novembro de 2015

TRIUNFO POTIGUAR: VEREADOR DESMENTE ACUSAÇÕES A ELE APONTADAS.

O blog recebeu mensagem via whatsapp, do vereador de Triunfo potiguar, Francisco Antônio Fonseca, "Necas", onde explica o motivo de acusações a ele impostas. Necas diz que tem feito o papel de vereador, em mostrar descumprimentos a Lei maior do país. Necas ainda cita que: "É uma pena que ainda haja pessoas leigas em cargos tão importantes para o desenvolvimento do nosso município".

Eis a postagem:

Devido às manifestações desacerbadas por parte de alguns auto julgados injustiçados, venho, por meio deste, esclarecer alguns fatos que algumas pessoas de má fé insistem em distorcer, na tentativa de camuflar o irresponsável descumprimento de leis da nossa constituição para benefício próprio. 
O fato é que eu, Francisco Antonio (Necas), em minhas atribuições como representante legal do povo, me vejo no dever de cumprir minha função no legislativo que, dentre outras, também é fiscalizar as ações tomadas pelo poder executivo, cabendo-me a responsabilidade de acompanhar a administração municipal, principalmente no tocante ao cumprimento da lei e da boa aplicação e gestão do erário (dinheiro público). Mas, infelizmente, ainda há aqueles que desconhecem a verdadeira função de um vereador e, por compartilharem de uma cultura ignorante e corrupta, que visam apenas o favorecimento próprio ou de uma minoria, distorcem uma ação legítima de uma pessoa pública que, apenas, está exigindo o cumprimento das leis que regem uma conduta digna do cargo que o chefe do executivo exerce e apoderam-se de um discurso que apenas serve para denegrir ainda mais a imagem da política em nosso município, e deixar claro que aqueles a quem depositamos a nossa confiança ao elegermos, não passam de pessoas despreparadas, analfabetos políticos, que desconhecem sequer as leis mais básicas da constituição que rege o nosso país. É uma pena que ainda haja pessoas leigas em cargos tão importantes para o desenvolvimento do nosso município.
Para tanto, venho informar que a 13ª Súmula Vinculante, do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovada em 21 de agosto de 2008, proíbe o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos estados e municípios. Em resumo, esta súmula do Decreto Federal n° 7.203, veta a “[...] nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta [...]”
Para finalizar, fica o meu desejo de que esses profissionais, prejudicados por uma administração inábil e inconsequente, consigam inserir-se novamente no mercado de trabalho o mais rápido possível, e que não ocorram mais barbáries administrativas deste tipo, já que as leis foram feitas não para serem burladas, mas, para serem cumpridas. E você, amigo, que não se enquadra em nenhuma das determinações citadas acima, saiba que você sim está sendo passado para trás, mas não por mim.

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