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RN POLITICA EM DIA 2012 ENTREVISTA:

terça-feira, 13 de outubro de 2015

MINISTRO DO STF BARRA RITO DE CUNHA PARA IMPEACHMENT.

Decisão de Teori Zavascki impede que oposição recorra de eventual arquivamento e provoque votação no Plenário da Câmara. Procedimento foi combinado entre parlamentares oposicionistas e o presidente da Câmara, que nega o acerto.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, atendeu a demanda governista e concedeu liminar, nesta terça-feira (13), que impede o rito pretendido pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para ensejar um processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. A decisão provisória de Teori impede um procedimento, supostamente combinado entre Cunha e a oposição, que consiste no arquivamento de um dos pedidos de impedimento presidencial e, ato contínuo, um recurso contra a decisão de Cunha a ser apresentado por um deputado oposicionista – provavelmente o líder do DEM na Casa, Mendonça Filho (PE), que apresentou questão de ordem, em 15 de setembro, sobre que tipo de tramitação teria a matéria.
A decisão de Teori acata mandado de segurança encaminhado na semana passada pelos deputados Wadih Damous (PT-RJ) e Rubens Pereira Jr. (PCdoB-MA). Os governistas contestam o procedimento idealizado por Cunha, a partir da questão de ordem de Mendonça Filho, para deliberações sobre impeachment. Cunha nega, mas informações de bastidor dão conta de que, em uma das reuniões que fez com parlamentares da oposição, o presidente da Câmara – também oposicionista, desde 17 de julho – agiria de maneira “isenta” para que partidos como PSDB e DEM bancassem a intenção de abrir o processo de impeachment.
“Nós recorremos de uma decisão do deputado Eduardo Cunha, que criou um rito própria para o processo de impeachment em resposta a uma questão de ordem apresentada pela oposição. Cunha, ao responder essa questão de ordem, desenhou um rito do processamento de impeachment que nós consideramos inconstitucional”, ponderou Wadih.
No rito concebido por Cunha, o recurso levaria o pedido de impeachment à votação em plenário, que o poderia aprovar em maioria simples (metade mais um dos deputados presentes à votação). Mas, segundo a Lei 1.079/1950, que rege os processos de impeachment, são necessários dois terços (342 deputados) para que tal matéria tenha consecução na Câmara, desde que o presidente da Casa assim o autorize. Além disso, a Lei 1.079 não prevê recurso ao plenário caso demandas por impedimento sejam negadas.
Com a decisão de Teori, o combinado entre Cunha e a oposição, ação esperada para esta terça-feira (13), perde validade. No despacho, o ministro do STF aceita a argumentação governista “para determinar a suspensão da eficácia do decidido na Questão de Ordem nº 105/2015, da Câmara dos Deputados, bem como dos procedimentos relacionados à execução da referida decisão pela autoridade impetrada. 4. Notifique-se a autoridade impetrada do inteiro teor da presente decisão, para que dê integral cumprimento ao que nela se contém, bem como para apresentar informações, na forma e no prazo legal”.
Como se trata de decisão em caráter liminar, o Plenário do STF ainda precisa apreciar o entendimento de Teori. Não há prazo definido para que essa deliberação seja realizada.


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