O jornalista Carlos Dias Caldeira foi condenado por injúria, calúnia e difamação após ter acusado Jaqueline Cassol, candidata ao governo de Rondônia pelo Partido da República (PR) em 2014, de mandar matar Naiara Karine, assassinada em janeiro de 2013.
De acordo com o portal Rondonia dinâmica, o juiz José Augusto Alves Martins, responsável pelo caso, julgou procedente a queixa-crime movida por Jaqueline, que alegou ter sofrido lesão à sua honra e imagem ante à matéria publicada no perfil e no blog do jornalista em agosto de 2013.
"Confirmado: Jaqueline Cassol acaba de ser presa acusada de mandar matar a estudante Naiara Karine. Boato ou não boato? Ok, porque então a empresária Jaqueline Cassol não convoca uma coletiva de imprensa para provar que está solta?", dizia trecho da matéria publicada por Caldeira.
Como pena, o juiz condenou o repórter a detenção de um ano e nove meses de prisão, que será cumprida através de prestação de serviços à comunidade, além de pagamento de 39 dias-multa no valor de R$ 1.536,60.
"Do seu depoimento retira-se que ele admitiu a ocorrência do fato, a publicação da notícia pelo jornal eletrônico dirigido e editado por ele, bem como reconheceu a falsidade do conteúdo, como também que a veiculação da matéria jornalística trouxe prejuízos a imagem e à honra da querelada [Jaqueline Cassol]. Assim, não há dúvidas quanto ser do querelado a responsabilidade pela publicação do escrito que, segundo a querelante, ofensivos à sua honra e, por isso deve o querelado ser responsabilizado penalmente", concluiu o magistrado.
Fonte: http://portalimprensa.com.br/
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