O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu, em sessão do Pleno realizada nesta quinta-feira (13), reduzir cautelarmente o valor da locação do prédio do Complexo Judiciário da Zona Sul da Comarca de Natal, firmado entre o Tribunal de Justiça do RN e a empresa Nacional Motos e Serviços, em cerca de R$ 30 mil. O aluguel, que antes custava R$ 250 mil, passará a custar R$ 220.038,15 até o julgamento do mérito do processo.
A redução se deu a partir de voto do relator, conselheiro Poti Júnior, seguido à unanimidade pelos demais conselheiros, em virtude de Laudo de Avaliação de Bens produzido pelo corpo técnico da Corte de Contas detectar possível sobrepreço e fixar o valor correto para a locação em R$ 220 mil. O julgamento contou com a sustentação oral do Procurador-Geral de Contas, Luciano Ramos, e do advogado da empresa Nacional Motos e Serviços LTDA, Marco Antonio Chaves Neto
Segundo o relator, manter o alugel em R$ 250 mil seria uma “agressão ao preço razoável de mercado, por conseguinte ao interesse público”. A necessidade de reduzir cautelarmente o valor do aluguel ficou caracterizada “na medida em que os pagamentos pela locação do imóvel são realizados mensalmente, nos valores atuais de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), fato que poderá ocasionar uma possível lesão ao erário”.
O corpo técnico, formado por membros da Inspetoria de Controle Externo e da Diretoria da Administração Direta, utilizou em seu cálculo variáveis como a caracterização do terreno, número de pavimentos, estado de conservação, localização, etc. De acordo com o Laudo de Avaliação de Bens, o TJRN “optou por um valor acima da média”, “inexistindo nos autos qualquer justificativa para a adoção do valor contratado”.
O Ministério Público de Contas concordou com o pedido do corpo técnico, acerca da necessidade de se limitar o valor do imóvel, mas fixou em seu pedido uma redução para R$ 196.622,64, tomando como base uma laudo da Valora Engenharia, empresa contratada pela Nacional Motos e Serviços, e correções efetuadas pelo corpo técnico da Corte de Contas.
O relator considerou, no entanto, "pouco razoável" utilizar uma "metodologia híbrida", que juntava aspectos do parecer da Valora Engenharia e do corpo técnico, no que foi seguido pelos demais conselheiros. O MPC também defendeu, caso o vaor de R$ 196 mil não fosse acatado, a adoção do critério utilizado pelo corpo técnico, de redução para R$ 220 mil.
O processo de apuração do contrato do TJRN com a Nacional Motos e Serviços terá seguimento no âmbito do Tribunal de Contas. O próximo passo é apurar a escolha do Tribunal pela locação, ao invés da construção de um imóvel próprio, e a inclusão de reformas no valor do contrato.
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