O Ministério Público de Contas assinou nesta quarta-feira (05) um termo de ajustamento de gestão com a Secretaria Estadual de Educação para permitir a continuidade, de maneira emergencial, dos contratos temporários de 755 professores de Ensino Fundamental e Médio.
Os contratos haviam expirado no último mês de maio e poderia não haver tempo hábil para um novo processo de seleção ou para se efetivar os convocados no último concurso público, de 2011, o que causaria prejuízos ao ano letivo de 2015.
A assinatura do termo de ajustamento aconteceu em reunião realizada no prédio do Tribunal de Contas do Estado e contou com a presença do procurador-geral de Contas, Luciano Ramos, o secretário estadual de Educação, Francisco das Chagas Fernandes, o procurador-geral do Estado, Francisco Wilkie, e os promotores de Justiça Raimundo Caio dos Santos e Hellen de Macedo Maciel.
Segundo o termo, existe “a necessidade imediata de manter esses Professores na rede estadual de ensino, vez que o processo seletivo simplificado para contratação de professores temporários, bem como a convocação de docentes concursados, em razão do tempo necessário para suas efetivações, colocariam em risco o ano letivo de 2015”.
O acordo para prorrogar os contratos dos 755 professores temporários de Ensino Fundamental e Médio foi efetivado com algumas condições pactuadas entre as partes. A Secretaria de Educação só poderá se utilizar dos contratos emergenciais nos casos em que não seja possível suprir a demanda com os candidatos aprovados no concurso de 2011, cuja convocação o Governo do Estado anunciou nesta quarta-feira (05), ou com a contratação de horas suplementares dos professores da rede estadual de ensino. Além disso, os contratos devem ser prorrogados por um período máximo de 6 meses.
A Secretaria Estadual de Educação também se comprometeu, por meio do termo de ajustamento de gestão, a deflagrar num prazo máximo de 90 dias um novo concurso público para ocupar as vagas de professores atualmente em déficit que não possam ser supridas pelo concurso de 2011 e que estejam sendo ocupadas pelos contratos emergenciais e para formação de cadastro de reserva, no intuito de ocupar vagas decorrentes de aposentadorias nos próximos 4 anos.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social/TCE-RN
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