Aprovada na Câmara em primeiro turno com um placar exuberante —416 X 16— a Proposta de Emenda à Constituição número 443 transforma a folha da Advocacia-Geral da União numa anomalia administrativa. Trabalham na repartição cerca de 10 mil advogados. A carreira tem apenas três níveis hierárquicos: o inicial (2ª categoria), o intermediário (1ª categoria) e o topo (especial). Hoje, um advogado iniciante da AGU recebe sedutores R$ 16.957,37. Com as mudanças, passará a beliscar irresistíveis R$ R$ 27.448,87.
Numa boa banca advocatícia privada, um iniciante acima da média costuma receber menos de R$ 3 mil. Concurso realizado pela Advocacia da União em 2012 dá uma ideia do que sucede no mundo jurídico. Ofereceram-se 68 vagas. Candidataram-se 27,8 mil advogados, dos quais apenas 286 obtiveram nota para passar à fase final da seleção. Vingando o tônico salarial, os brasileiros recém-formados em Direito serão divididos em dois grupos: os aprovados em concursos para as carreiras jurídicas do Estado e os frustrados.
Na sessão encerrada na madrugada da última quinta-feira, os deputados aprovaram o texto-base da bomba fiscal. Falta apreciar um lote de emendas. Depois, a PEC terá de ser votada em segundo turno. Se passar, segue para o Senado. O texto vincula os salários da AGU aos contracheques dos ministros do STF. No topo da carreira, um advogado da União passaria a receber algo como R$ 30,4 mil por mês —ou 90,25% dos vencimentos de um membros do Supremo.
Como se fosse pouco, os deputados empurraram outras categorias para dentro da emenda à Constituição —delegados da Polícia Federal e da polícia civil dos Estados, por exemplo. Numa conta preliminar, o Ministério do Planejamento estimou em R$ 2,5 bilhões anuais o custo da generosidade salarial do pedaço da emenda que trata de carreiras federais. Considerando-se as corporações que aguardam na fila pela oportunidade de acorrentar seus vencimentos ao contracheque dos ministros do STF, o custo passará de R$ 10 bilhões.
Os deputados fingem que não enxergam, mas a emenda 443 tem um vício de origem. Trata de despesas com salários de servidores do Executivo sem dar à presidente da República a oportunidade de interferir no processo. Diferentemente do que ocorre com os projetos de lei, as emendas à Constituição não estão sujeitas à sanção ou ao veto presidencial. Quando aprovadas, as PECs são promulgadas pelo presidente do Congresso, cargo hoje ocupado pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL).
Fonte: http://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/
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