Foi um "vou ali e volto já"... O Desembargador Dilermando Mota, deferiu o pedido em favor do prefeito constitucional de Rafael Godeiro, Abel Filho e tornou sem efeito a decisão que determinou a perda do cargo que havia sido proferida por meio do juiz de Almino Afonso.
Eis o teor da decisão:
[...] Ante o exposto, concedo o efeito suspensivo à decisão ora agravada para sustar a determinação de posse do vice-prefeito no cargo de Prefeito Municipal de Rafael Godeiro/RN, mantendo o agravante no exercício da função até julgamento final de mérito do presente recurso, ou, caso já tenha sido realizada a referida posse, que a mesma seja desconstituída para reestabelecer o agravante na função de Prefeito Municipal.
Solicite-se informações a(o) magistrado(a) a quo, no prazo legal, comunicando, inclusive, o teor desta decisão.
Intime-se o(a) agravado(a), para, querendo, oferecer resposta ao presente recurso, sendo-lhe facultado juntar as cópias que entender convenientes.
Em seguida, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça, para os devidos fins.
Cumpridas as diligências, à conclusão.
Publique-se.
Natal/RN, 23 de junho de 2015.
Des. Dilermando Mota - Relator
Destarte, Abel Filho volta ao comando do executivo rafaelense.
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.