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RN POLITICA EM DIA 2012 ENTREVISTA:

quarta-feira, 27 de maio de 2015

RENAN ANUNCIA DECISÃO DO STF QUE PERMITE A MANUTENÇÃO DO MANDATO DE SENADORES QUE TROCAREM DE PARTIDO.

O presidente do Senado, Renan Calheiros, anunciou nesta quarta-feira (27), decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre perda do mandato de políticos eleitos pelo sistema majoritário em razão de troca de partido. Por unanimidade, o Plenário do STF decidiu que a perda do mandato em razão de mudança de partido não se aplica a candidatos eleitos pelo sistema majoritário, porque viola a soberania popular.
A Corte julgou inconstitucionais dispositivos de resolução do Tribunal Superior Eleitoral que aplicavam aos eleitos em pleitos majoritários (senadores, prefeitos, governadores e presidente da República) as mesmas regras válidas para os candidatos eleitos em eleições proporcionais (vereadores, deputados estaduais e deputados federais). Os ministros entenderam que esses cargos pertencem à pessoa eleita e não ao partido pelo qual foi eleita.
— Quero aproveitar a oportunidade para fazer uma importantíssima comunicação ao Plenário e cumprimentar a senadora Marta Suplicy (SP). Essa decisão do Supremo interessa particularmente a essa Casa — destacou Renan.
A decisão beneficia todos os senadores, especialmente a senadora Marta Suplicy, que anunciou em abril a desfiliação do Partido dos Trabalhadores. A escolha levou o partido a apresentar uma ação no TSE para transferir o mandato da senadora para o seu segundo suplente, Paulo Frastechi, também filiado à legenda. Marta Suplicy comemorou a decisão do STF que, segundo ela, privilegia o voto, principal instrumento da democracia.
— O Brasil tem sólidas instituições. A histórica decisão do Supremo Tribunal Federal, referendando que na eleição majoritária deve-se respeitar a soberania popular e as escolhas dos eleitores, coloca fim a polêmicas, prevalecendo o principal instrumento da democracia: o voto. Emocionada, orgulho de ser brasileira! — comemorou.

Fonte: Soraya Mendanha/http://www12.senado.gov.br/ , com informações do STF

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