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RN POLITICA EM DIA 2012 ENTREVISTA:

sábado, 30 de maio de 2015

DEPUTADOS PEDEM QUE STF SUSPENDA TRAMITAÇÃO DA PEC DA REFORMA POLÍTICA.


Documento é assinado por 61 deputados federais de seis partidos.
Eles reclamam sobre votação da doação de empresas a partidos políticos.


Deputados de seis partidos entraram neste sábado (30) com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) que pede a suspensão da tramitação da PEC da reforma política. O documento foi assinado por 61 parlamentares de PT, PPS, PC do B, PSOL, PSB e PROS.
Na última semana, a Câmara dos Deputados aprovou três alterações à legislação atual: o fim da reeleição, restrições de acesso de pequenos partidos ao fundo partidário e permissão de doações de empresas a legendas.
A queixa dos deputados está relacionada à votação que permite doações de empresas a partidos políticos. No documento, eles argumentam que o plenário da Câmara votou duas vezes a possibilidade de doação às legendas, o que seria inconstitucional.
Na última terça (26), os deputados rejeitaram a emenda que autorizava doações de empresas a partidos e a candidatos. No dia seguinte, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), colocou em votação a possibilidade de incluir na Constituição a opção de a iniciativa privada fazer doações eleitorais exclusivamente para legendas partidárias, o que foi aprovado.
"Como se observa, no dia 26.05.2015, o Plenário da Câmara rejeitou simultaneamente a doação empresarial direta aos candidatos e a doação aos partidos. A matéria foi efetivamente apreciada pelo colegiado. A Emenda Aglutinativa n. 22 apresentava as opções 1 (doação a partidos) e 2 (doação a candidatos), e ambas foram rejeitadas. A Emenda Aglutinativa n. 28, apresentada no próprio dia 27.05.2015, continha apenas a opção 1 (doação a partidos), a qual, porém, já havia sido objeto de deliberação no dia anterior", informa o texto enviado ao Supremo.
Em seguida, o texto argumenta que a hipótese é de "típica violação do 'devido processo legislativo'", dado que a mesma possibilidade foi votada duas vezes no mesmo ano, o que seria inconstitucional.


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