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RN POLITICA EM DIA 2012 ENTREVISTA:

quinta-feira, 12 de março de 2015

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE DE CRUZETA É CONDENADO A PERDA DO CARGO POR CAÇAR ARRIBAÇAS.

Ao proferir sentença sobre caso que envolve a caça de ave nativa, especificamente arribaçã, e porte de arma, o juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior condenou o secretário de Meio Ambiente de Cruzeta, município da região do Seridó, Gustavo José de Azevedo Medeiros da Silva, ao afastamento do cargo de secretário de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca daquela cidade.
Gustavo Medeiros foi preso, processado e condenado pela caça de 88 arribaçãs, crime previsto pelo art. 29, caput, da Lei 9.605/98 e porte de arma, estabelecido pelo art. 14 da Lei 10.826/2003. Em sua decisão em afastar do cargo o assessor da prefeitura de Cruzeta, o magistrado pontua ser as funções de secretário incompatíveis com o crime praticado. Pela prática proibida pela legislação, Gustavo foi condenado juntamente com o sogro dele, Paulo Roberto de Medeiros.
A pena aplicada ao secretário é a privativa de liberdade de dois anos e sete meses de pena e 21 dias-multa, sendo a privativa de liberdade substituída por prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária, tudo com base no art. 44, I, II, III e seu § 2ºdo Código Penal. O valor da prestação pecuniária para cada réu será de R$ 44 mil e prestação de serviços à comunidade, da forma determinada pelo Juízo de Execução Penal.
Incompatibilidade
Ao definir a pena a ser imposta ao condenado e sobretudo, quanto ao afastamento do cargo, o magistrado Marcus Vinícius foi enfático. “Manter um caçador de arribaçãs como Secretário de Meio Ambiente é como determinar que uma raposa pastore as galinhas”. Nos autos, ficou provado que no ato da prisão pela caça de ave nativa, o condenado tentou “dar uma carteirada” nos policiais, identificando-se como secretário de Meio Ambiente, “com o fim escuso de se livrar das consequências da lei”.
O juiz destaca que Gustavo Medeiros da Silva, ao invés de proteger o Meio Ambiente, identificou-se como secretário após ser abordado por praticar ação contrária ao que se espera de um ocupante de cargo relacionado à defesa do Meio Ambiente.

Fonte: http://blog.tribunadonorte.com.br/heitorgregorio

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