Município está na lista de localidades afetadas pela estiagem prolongada e reconhecida por decreto estadual.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma ação civil pública (ACP) contra o Município de Tibau e o prefeito, Josinaldo Marcos de Souza, para que não seja realizado nenhum gasto público com festas enquanto perdurar o estado de emergência de seca. A proibição deve valer enquanto a situação for reconhecida pelo Decreto nº 24.700/2014 e pelos seguintes que, eventualmente, prorroguem seus efeitos, tanto em relação aos carnavais como no tocante a qualquer celebração festiva, incluindo inaugurações da administração pública.
Assim, o MP pede que a Justiça determine que o Município de Tibau se abstenha de empenhar, ordenar ou de qualquer outra forma pagar quantia, a título de prestação direta ou indireta, para custeio de shows de bandas ou artistas de qualquer natureza, gastos acessórios como montagem de palco, iluminação, som, recepção, segurança alimentação, hospedagem, abastecimento de veículos de artistas ou pessoal de apoio, dentre outros.
A ACP, assinada pela 1ª promotora de Justiça da Comarca de Areia Branca, Micaele Fortes Caddah, foi ajuizada com pedido de antecipação de tutela na Vara Cível da Comarca e pede que seja estipulada pena de multa diária (por evento) a ser aplicada em caráter pessoal ao prefeito no valor mínimo de R$ 100.000,00.
Condenar o demandado Josinaldo Marcos de Souza em caso de de realização de gastos públicos com o carnaval 2015 (ainda que por meio de doações a blocos carnavalescos como, por exemplo, à Troça Areia Colorida) a ressarcir o erário na integralidade das despesas efetuadas.
Seca prolongada
Em 11 de abril de 2012, a então Governadora do Estado, Rosalba Ciarlini, editou o Decreto nº 22.637/2012 reconhecendo a emergência de diversos Municípios, dentre os quais o de Areia Branca, Grossos e Tibau, devido a desastre natural causado pela intensa redução de chuvas (estiagem prolongada).
O fato motivou a expedição da Recomendação Conjunta nº 01/2012, pelo MPRN, Ministério Público Eleitoral, o Ministério Público Federal e o Ministério Público Especial Junto ao Tribunal de Contas por meio da qual se recomendou aos prefeitos dos Municípios em situação de emergência que “abstenham-se de realizar despesas com eventos festivos, incluindo a contratação de artistas, serviços de 'buffets' e montagens de estruturas para eventos”, considerando que tais despesas públicas poderiam caracterizar dano ao erário e ato de improbidade administrativa nos termos do art. 10, Lei nº 8.429/92.
O Decreto vigorou por 90 dias e, posteriormente, foi renovado de modo que está em pleno vigor o estado de emergência de acordo com o mais recente reconhecimento promovido pelo Decreto nº 24.700, de 29 de setembro de 2014. Assim, a situação permanece vigente até março.
Também houve emissão de nova Recomendação Conjunta nº 01/2013, de 22.01.2013, pelo Procurador-Geral de Justiça e pela Corregedora Geral do MPRN, com o fim de orientar às Promotorias de Justiça, com atribuições na defesa do patrimônio público, a fiscalização dos gastos públicos eventualmente efetuados pelas administrações municipais com a realização de eventos festivos – notadamente nos Municípios afetados pela seca e, em sendo necessário, a adoção das medidas pertinentes no sentido de obstar a realização de despesas com os referidos eventos.
TAC não firmado
Nesse sentido, a 1ª Promotoria de Justiça de Areia Branca, com atribuições na defesa do patrimônio público, convidou cada Prefeito dos Municípios da Comarca para audiência. A finalidade foi esclarecer a necessidade de evitar grandes gastos públicos e celebrar um Termo de Ajustamento de Conduta.
Os gestorews de Areia Branca e Grossos firmaram TAC's assumindo a responsabilidade de não realizar festividades. No entanto, o Município de Tibau não celebrou termo de ajustamendo de conduta.
Então, diante dos fatos de que há divulgações de apoio da Prefeitura de Tibau às festas de carnaval da iniciativa privada, inclusive com indicação de que a municipalidade é colaboradora da troça Areia Colorida e de que o chefe do executivo pretende realizar a inauguração do Centro Administrativo (que certamente envolverá grandes gastos públicos com contratação de bandas, buffet, montagem de estrutura para a festa), o MPRN não teve outra saída senão buscar a tutela jurisdicional para prevenção dos gastos públicos e conseguinte dano ao erário e à sociedade.
Fonte: http://www.mprn.mp.br/
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