O presidente da câmara de vereadores de Severiano Melo, Rubens Ferreira, deve uma ampla e sincera conversa com o vereador Derimar Barra e chegou-se ao consenso que poucos esperavam. Derimar Barra será o próximo chefe do legislativo municipal para o biênio 2015/16.
Sempre estando ao lado de Rubens, Derimar caminhou estes dois anos, por fora, sem demonstrar vontade de lançar-se candidato para presidir a casa. Aproximou-se mais dos vereadores oposicionistas e "plantou" a possibilidade de ter um candidato que enfrentasse a candidatura apoiada pelo prefeito Dagoberto Bessa. Com o direito a reeleição, Rubens Ferreira chegou a ter 4 votos (além do seu, contava com Berg; Sezinildo e Bruno Melo). Destes, qualquer um seria o candidato, com exceção de Sezinildo, pela maior aproximação ao prefeito, sendo assim, "persona non grata" de alguns edis. De outra banda, Derimar mantinha a "barra" de compor uma chapa dentro do bloco oposicionista, sob as bençãos de Gilson Carvalho, ferrenho e declarado adversário do atual gestor municipal; Jozilma Andrade, que comunga de igual aversão ao governo Dagô e Dadilson, que também não é muito "fã" da administração municipal de momento. Bruno Melo, de longe, espiou tudo, nos mínimos detalhes. Era a bola da vez, numa eventual discórdia maior. Seria o consenso dos consensos.
Lá da floresta, não tendo nada de "lobo mau", o vereador Coitinho assistiu a tudo, sem colocar muito gosto na disputa. Extremamente pacato, mansidão que já lhe rendeu 9 mandatos consecutivos, aguardará o desenrolar das questões internas. Fatalmente estará com a maioria. É parceiro. Todo e qualquer postulante a cargos público na terra do caju, necessidade da comunidade Floresta e quer Coitinho ao seu lado. Nem é carne, nem peixe. Faz a política da boa vizinhança. Não atrapalhará.
Teremos tudo para ter uma só chapa, ao menos que Severiano Melo imite Campo Grande na eleição da câmara.
Acho difícil...
O presidente deve ser mesmo Derimar. Tomara que não seja uma barra. É inteligente e tem boa vontade.
Aguardemos...
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.